Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 01/09/2006
Data de publicação: 04/09/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/09/2006 – pp. 243/244 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/09/2006 - p. 88 (Jud.)
Vigência:
Tema: Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação: Consolidação; normas; juiz; alvará; diretor; assinatura; secretaria; autos; certdião; expedição, magistrado; SAP-1; depósito recursal; depósito judicial; FGST; jurisdição; VT.
Situação: REVOGADO
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2006
de 01 de setembro de 2006
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/2007)

Exclui o parágrafo único do art. 103, insere o art. 107-A, altera a redação do art. 108 e de seu parágrafo único, com inserção de um anexo, todos da Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria.

A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, na prática, ficou constatado que as medidas contidas na Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria necessitam de ajustes,

RESOLVEM:

Art. 1º Excluir o parágrafo único do art. 103, da Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Art. 2º Inserir o art. 107-A na Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:

"Art. 107- A. Ao se encaminharem aos Juízes os alvarás para assinatura, o Diretor de Secretaria lavrará nos autos, certidão pormenorizada, especificando os elementos dos autos que justificam a expedição, de modo a fornecer ao Magistrado certeza sobre o alvará que se emite e assina"

Art. 3º Alterar a redação do art. 108 e de seu parágrafo único, da Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria, para os seguintes termos:

"Art. 108. As regras previstas nos artigos 105 e 106 deste Capítulo aplicam-se, também, aos Alvarás gerados pelo sistema SAP-1 para o levantamento dos valores referentes ao Depósito Recursal, FGTS e Depósito Judicial.

Parágrafo único. Para efeito do caput deste artigo, não será exigido o reconhecimento de firma nos alvarás apresentados nas agências da Caixa Econômica Federal descritas no anexo, respeitada a jurisdição de cada Vara do Trabalho."

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 1º de setembro de 2006

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


ANEXO
Agências da Caixa Econômica Federal que possuem cartões de assinatura dos Juizes do Tribunal do Trabalho da 2ª Região
 
JURISDIÇÃO
AGÊNCIA
ENDEREÇO
Barueri
0738 Barueri/SP
Rua Campos Salles, 198 - Centro
Barueri/SP
CEP 06401-000

Cajamar
0546 Cajamar/SP
Av. Domingos Alonso Lopes, 66 - Jordanésia Cajamar/SP
CEP 07750-000

Caieiras
2106 Caieiras/SP
Av. Prof. Carvalho Pinto, 180 - Centro
Caieiras/SP
CEP 07700-000
Carapicuíba
0637 Carapicuíba/SP
Av. Rui Barbosa, 281/287 - Centro
Carapicuíba/SP
CEP 06311-000

Cotia
0906 Cotia/SP
Av. Prof. José Barreto, 25 - Centro
Cotia/SP
CEP 06703-001

Diadema
0248 Diadema/SP
Av. Antonio Piranga, 540 - Vila Odete
Diadema/SP
CEP 09911-160

Embu
1226 Embudas
Artes/SP

Rua Paulo do Vale, 55 - Centro
Embu/SP
CEP 06804-010

Ferraz de
Vasconcelos
119 Vasconcelos/SP
2 Ferraz de

Av. Quinze de Novembro, 190  - Centro
Ferraz de Vasconcelos/SP
CEP 08500-405

Franco da Rocha
0907 Franco da
Rocha/SP

Rua Azevedo Soares, 190 - Centro
Franco da Rocha/SP
CEP 07851-010

Guarujá
0979 Guarujá/SP
Rua Leomil, 645 - Centro
Guarujá/SP
CEP 11410-161

Guarulhos
4079 Pça Central/SP
Praça Pres. Getulio Vargas, 50/56 - Centro
Guarulhos/SP
CEP 07010-000
Itapecerica
da Serra
0981 Itapecerica/SP Rua Miguel Rotger Domingues,
32 - Centro
Itapecerica da Serra/SP
CEP 06850-780
Itapevi
1228 Itapevi/SP
Av. Pres Vargas, 479 - Jardim Nova Itapevi
Itapevi/SP
CEP 06694-000
Itaquaquecetuba
0976 Itaquaquecetuba
Rua Sebastião Ferreira dos
Santos, 93 - Centro Itaquaquecetuba/SP
CEP 08570-060
Jandira
2195 Jandira/SP
Rua Benedito Pereira Leite,
100 - Centro
Jandira/SP
CEP 06600-055

Mauá
0659 Mauá/SP
Av. Gov. Mario Covas Junior,
01 loja 75 - Centro
Mauá/SP
CEP 09390-040

Mogi das Cruzes
0350 Mogi/SP
Av. Vol. Fernando Pinheiro
Franco, 518 - Centro
Mogi das Cruzes/SP
CEP 08710-500
Osasco
0326 Osasco/SP
Av. dos Autonomistas, 2621 -
Centro
Osasco/SP
CEP 06090-020
Poá
0908 Poá/SP
Av. Nove de Julho, 90 -
Centro
Poá/SP
CEP 08550-100

Praia Grande
0964 PraiaGrande/SP
Av. Presidente Costa e
Silva, 748 - Boqueirão
Praia Grande/SP
CEP 11700-005
Ribeirão Pires
0928 Ribeirão
Pires/SP

R. Miguel Prisco, 40 - Centro
Ribeirão Pires/SP
CEP 09400-110

Santana de
Parnaíba

1969 Alphaville/SP
Alameda Araguaia,  370/380 - Alphaville
Barueri/SP
CEP 06454-040

Santo André
0344 Santo André/SP
Rua Luis Pinto Flaquer, 457  - Centro
Santo André/SP
CEP 09010-090

Santos
2875 Santos/SP
Rua Brás Cubas, 158 - Vila
Nova
Santos/SP
CEP 11013-162

São Paulo
3011 Fórum Ruy
Barbosa/SP

Av. Marquês de São Vicente,
121, loja A - Barra Funda
São Paulo/SP
CEP 01139-001

São Bernardo
do Campo

0346 São Bernardo
do Campo/SP

Av. Brigadeiro Faria Lima,
180 - Centro
São Bernardo do Campo/SP
CEP 09720-000

São Caetano
do Sul

0347 São Caetano
do Sul/SP

Rua Rio Grande do Sul, 436 -
Centro
São Caetano do Sul/SP
CEP 09510-020

São Vicente
0354 São Vicente/SP
Rua Jacob Emerick, 215 -
Centro
São Vicente/SP
CEP 11310-071

Suzano
0642 Suzano/SP
Rua Gal. Francisco Glicerio,
1600 - Centro
Suzano/SP
CEP 08674-002

Taboão da Serra
0357 Taboão Serra/SP
Rua Tesouro, 254 - Parque
Santos Dumont Taboão da Serra/SP
CEP 06754-190



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/09/2006 – pp. 243/244 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/09/2006 - p. 88 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 2007 - DOE 25/05/2007


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Serviço de Jurisprudência e Divulgação