Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
15/2006
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
01/09/2006
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Data de publicação: |
04/09/2006 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/09/2006 – pp.
243/244 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/09/2006 - p. 88 (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Consolidação
das Normas da Corregedoria. Alteração.
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Indexação: |
Consolidação; normas; juiz; alvará; diretor;
assinatura; secretaria; autos; certdião; expedição,
magistrado; SAP-1; depósito recursal; depósito judicial; FGST;
jurisdição; VT.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2006
de 01 de setembro de 2006
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 03/2007)
Exclui o parágrafo único do art.
103, insere o art. 107-A, altera a redação do art.
108 e de seu parágrafo único, com inserção
de um anexo, todos da Seção XX, do Capítulo XIII, da
Consolidação das Normas da Corregedoria.
A JUÍZA
PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que, na prática, ficou constatado que as medidas contidas na Seção
XX, do Capítulo
XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria necessitam
de ajustes,
RESOLVEM:
Art. 1º
Excluir o parágrafo único do art.
103, da Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação
das Normas da Corregedoria.
Art. 2º
Inserir o art. 107-A na Seção XX, do Capítulo XIII,
da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte
redação:
"Art.
107- A. Ao se encaminharem aos Juízes os alvarás para
assinatura, o Diretor de Secretaria lavrará nos autos, certidão
pormenorizada, especificando os elementos dos autos que justificam a expedição,
de modo a fornecer ao Magistrado certeza sobre o alvará que se emite
e assina"
Art. 3º
Alterar a redação do art. 108 e de seu parágrafo único,
da Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação
das Normas da Corregedoria, para os seguintes termos:
"Art.
108. As regras previstas nos artigos 105 e 106 deste Capítulo
aplicam-se, também, aos Alvarás gerados pelo sistema SAP-1
para o levantamento dos valores referentes ao Depósito Recursal, FGTS
e Depósito Judicial.
Parágrafo
único. Para efeito do caput deste artigo, não será
exigido o reconhecimento de firma nos alvarás apresentados nas agências
da Caixa Econômica Federal descritas no anexo, respeitada a jurisdição
de cada Vara do Trabalho."
Art. 4º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2006
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
ANEXO
Agências da Caixa Econômica
Federal que possuem cartões de assinatura dos Juizes do Tribunal
do Trabalho da 2ª Região
JURISDIÇÃO
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AGÊNCIA
|
ENDEREÇO
|
Barueri
|
0738 Barueri/SP
|
Rua Campos Salles, 198 - Centro
Barueri/SP
CEP 06401-000
|
Cajamar
|
0546 Cajamar/SP
|
Av. Domingos Alonso Lopes,
66 - Jordanésia Cajamar/SP
CEP 07750-000
|
Caieiras
|
2106 Caieiras/SP
|
Av. Prof. Carvalho Pinto,
180 - Centro
Caieiras/SP
CEP 07700-000 |
Carapicuíba
|
0637 Carapicuíba/SP
|
Av. Rui Barbosa, 281/287 -
Centro
Carapicuíba/SP
CEP 06311-000
|
Cotia
|
0906 Cotia/SP
|
Av. Prof. José Barreto,
25 - Centro
Cotia/SP
CEP 06703-001
|
Diadema
|
0248 Diadema/SP
|
Av. Antonio Piranga, 540 -
Vila Odete
Diadema/SP
CEP 09911-160
|
Embu
|
1226 Embudas
Artes/SP
|
Rua Paulo do Vale, 55 - Centro
Embu/SP
CEP 06804-010
|
Ferraz de
Vasconcelos
|
119 Vasconcelos/SP
2 Ferraz de
|
Av. Quinze de Novembro, 190
- Centro
Ferraz de Vasconcelos/SP
CEP 08500-405
|
Franco da Rocha
|
0907 Franco da
Rocha/SP
|
Rua Azevedo Soares, 190 -
Centro
Franco da Rocha/SP
CEP 07851-010
|
Guarujá
|
0979 Guarujá/SP
|
Rua Leomil, 645 - Centro
Guarujá/SP
CEP 11410-161
|
Guarulhos
|
4079 Pça Central/SP
|
Praça Pres. Getulio
Vargas, 50/56 - Centro
Guarulhos/SP
CEP 07010-000 |
Itapecerica
da
Serra
|
0981 Itapecerica/SP |
Rua Miguel Rotger Domingues,
32 - Centro
Itapecerica da Serra/SP
CEP 06850-780 |
Itapevi
|
1228 Itapevi/SP
|
Av. Pres Vargas, 479 - Jardim
Nova Itapevi
Itapevi/SP
CEP 06694-000 |
Itaquaquecetuba
|
0976 Itaquaquecetuba
|
Rua Sebastião Ferreira
dos
Santos, 93 - Centro Itaquaquecetuba/SP
CEP 08570-060 |
Jandira
|
2195 Jandira/SP
|
Rua Benedito Pereira Leite,
100 - Centro
Jandira/SP
CEP 06600-055
|
Mauá
|
0659 Mauá/SP
|
Av. Gov. Mario Covas Junior,
01 loja 75 - Centro
Mauá/SP
CEP 09390-040
|
Mogi das Cruzes
|
0350 Mogi/SP
|
Av. Vol. Fernando Pinheiro
Franco, 518 - Centro
Mogi das Cruzes/SP
CEP 08710-500 |
Osasco
|
0326 Osasco/SP
|
Av. dos Autonomistas, 2621
-
Centro
Osasco/SP
CEP 06090-020 |
Poá
|
0908 Poá/SP
|
Av. Nove de Julho, 90 -
Centro
Poá/SP
CEP 08550-100
|
Praia Grande
|
0964 PraiaGrande/SP
|
Av. Presidente Costa e
Silva, 748 - Boqueirão
Praia Grande/SP
CEP 11700-005
|
Ribeirão Pires
|
0928 Ribeirão
Pires/SP
|
R. Miguel Prisco, 40 - Centro
Ribeirão Pires/SP
CEP 09400-110
|
Santana de
Parnaíba
|
1969 Alphaville/SP
|
Alameda Araguaia, 370/380
- Alphaville
Barueri/SP
CEP 06454-040
|
Santo André
|
0344 Santo André/SP
|
Rua Luis Pinto Flaquer, 457
- Centro
Santo André/SP
CEP 09010-090
|
Santos
|
2875 Santos/SP
|
Rua Brás Cubas, 158
- Vila
Nova
Santos/SP
CEP 11013-162
|
São Paulo
|
3011 Fórum Ruy
Barbosa/SP
|
Av. Marquês de São
Vicente,
121, loja A - Barra Funda
São Paulo/SP
CEP 01139-001
|
São Bernardo
do Campo
|
0346 São Bernardo
do Campo/SP
|
Av. Brigadeiro Faria Lima,
180 - Centro
São Bernardo do Campo/SP
CEP 09720-000
|
São Caetano
do Sul
|
0347 São Caetano
do Sul/SP
|
Rua Rio Grande do Sul, 436
-
Centro
São Caetano do Sul/SP
CEP 09510-020
|
São Vicente
|
0354 São Vicente/SP
|
Rua Jacob Emerick, 215 -
Centro
São Vicente/SP
CEP 11310-071
|
Suzano
|
0642 Suzano/SP
|
Rua Gal. Francisco Glicerio,
1600 - Centro
Suzano/SP
CEP 08674-002
|
Taboão da Serra
|
0357 Taboão Serra/SP
|
Rua Tesouro, 254 - Parque
Santos Dumont Taboão da Serra/SP
CEP 06754-190
|
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/09/2006 – pp. 243/244 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/09/2006 - p. 88 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 2007 - DOE 25/05/2007
|
Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
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