Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 20/07/2006
Data de publicação: 21/07/2006
24/07/2006
25/07/2006
26/07/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/07/2006 – pp. 309/310 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 24/07/2006 – pp. 206/207 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/07/2006 - p. 96 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 25/07/2006 – pp. 244/245 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 25/07/2006 - p. 192 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/07/2006 - p. 96 (Jud.)
Vigência:
Tema: Institui a Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Barueri.
Indexação: Mandado; precatória; VT; distribuição; autuação; CF; juiz; serviço; designação; identificação; processo; devolução; capa; etiqueta; numeração; audiência; julgamento; despacho; executória; secretaria; servidor; estatística; coordenador.
Situação: REVOGADO
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2006
de 20 de julho de 2006
(Revogado pelo Ato GP nº 08/2016)

Institui a Central de Mandados e de Cartas Precatórias, de Barueri.

A JUÍZA PRESIDENTA E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados permanecem em atividade neste Regional e que a Central de Precatórias, da Capital alcançou êxito em suas finalidades;

CONSIDERANDO que a experiência da centralização das atividades de supervisão dos executantes de mandados e das cartas precatórias é salutar para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que a cidade de Barueri, por peculiaridades regionais, apresenta elevado número de cartas precatórias nas três Varas do Trabalho, alcançando, aproximadamente, de 35% (trinta e cinco por cento) da distribuição local;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o cumprimento das cartas precatórias, que tramitam na cidade de Barueri, bem como intensificar a atuação das Varas no processamento dos demais feitos a elas distribuídos;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (artigo 37, "caput", da CF/88), o princípio da economia processual e da concentração de atos;

CONSIDERANDO a necessidade premente e constante de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Instituir a Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Barueri, que funcionará no antigo prédio das Varas de Barueri, sito na Rua Rio Grande do Sul, nº 181, no Município de Barueri/SP.

Artigo 2º - A atividade dos executantes de mandados lotados nas três Varas da Cidade subordina-se à supervisão e organização do Juiz Auxiliar da Central.

Parágrafo primeiro - Haverá contínua designação de Juiz do Trabalho Substituto para coordenar os serviços da Central.

Parágrafo segundo - Os mandados expedidos pelas Varas deverão ser, mediante registro próprio, encaminhados à Central, para distribuição, cumprimento e, com registro próprio, devolução.

Artigo 3º - As cartas precatórias distribuídas às Varas de Barueri serão, pelo serviço de distribuição, encaminhadas à Central, mediante nova numeração, que será composta pelo número do processo, o ano de distribuição, a identificação do serviço auxiliar da central (número 898), identificação do regional (02) e o conjunto de números de controle.

Parágrafo único - A distribuição por livre sorteio das precatórias terá sua numeração mantida, encartando-se na capa plástica dos autos a folha de rosto e a respectiva etiqueta, visando à manutenção do controle do juízo natural.

Artigo 4º - O Juiz Coordenador da Central responde, cumulativamente, como Juiz Distribuidor de Feitos da Cidade, incumbindo-lhe a orientação, a supervisão e os despachos judiciais do setor.

Artigo 5º - O Juiz do Trabalho Substituto designado para coordenação da Central auxiliará, permanentemente, as três Varas da Cidade, independentemente de portaria específica.

Parágrafo único - Em comum acordo com os Juízes Titulares das três Varas da Cidade, o Juiz Substituto Coordenador da Central organizará cronograma de auxílio, visando ao equilíbrio temporal de trabalho em cada uma das três Varas, nas quais responderá, segundo a necessidade do momento, pela realização de audiências, julgamentos e/ou despachos e decisões executórias.

Artigo 6º - A Central contará com Secretaria específica, composta por quatro servidores, que atuarão tanto nos serviços relacionados às precatórias, quanto nos relativos aos mandados.

Parágrafo único - À Secretaria da Central, incumbirão o controle funcional dos servidores ali lotados, inclusive dos executantes de mandados e os relatórios estatísticos afetos aos serviços de Precatórias e Mandados.

Artigo 7º - Ao Juiz Coordenador da Central, incumbem a movimentação processual dos mandados e precatórias e o julgamento dos incidentes havidos nas precatórias, de competência do Juízo Deprecado.

Artigo 8º - Aplicam-se aos serviços da Central as normas administrativas já publicadas e vigentes para o funcionamento das centrais de mandado (Portaria GP/CR nº 14/2002) e precatórias (Provimento GP/CR nº 15/2005).

Parágrafo único - A critério do Juiz Coordenador da Central, poderá ser dispensada a expedição de mandado de cumprimento das precatórias, que será substituído por despacho do Juiz Coordenador na cópia da própria Carta, que servirá, então, como mandado.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 3 de julho de 2006.

São Paulo, 20 de julho de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor-Regional


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/07/2006 – pp. 309/310 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 24/07/2006 – pp. 206/207 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/07/2006 - p. 96 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 25/07/2006 – pp. 244/245 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 25/07/2006 - p. 192 (Jud.)

DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/07/2006 - p. 96 (Jud.)
REVOGADO PELO ATO GP Nº 08/2016, DE 03/02/2016 - DOELETRÔNICO 11/02/2016

Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial