PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2006
de 20 de julho de 2006
(Revogado pelo Ato
GP nº 08/2016)
Institui a Central de Mandados e de Cartas Precatórias,
de Barueri.
A JUÍZA PRESIDENTA E
O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
que as Centrais de Mandados permanecem em atividade neste Regional e que
a Central de Precatórias, da Capital alcançou êxito em
suas finalidades;
CONSIDERANDO
que a experiência da centralização das atividades de
supervisão dos executantes de mandados e das cartas precatórias
é salutar para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO
que a cidade de Barueri, por peculiaridades regionais, apresenta elevado
número de cartas precatórias nas três Varas do Trabalho,
alcançando, aproximadamente, de 35% (trinta e cinco por cento) da
distribuição local;
CONSIDERANDO
a necessidade de otimizar o cumprimento das cartas precatórias, que
tramitam na cidade de Barueri, bem como intensificar a atuação
das Varas no processamento dos demais feitos a elas distribuídos;
CONSIDERANDO
o princípio da eficiência administrativa (artigo
37, "caput", da CF/88), o princípio da economia processual
e da concentração de atos;
CONSIDERANDO
a necessidade premente e constante de aperfeiçoamento das atividades
jurisdicionais,
RESOLVEM:
Artigo
1º - Instituir a Central de Mandados e de Cartas Precatórias
de Barueri, que funcionará no antigo prédio das Varas de Barueri,
sito na Rua Rio Grande do Sul, nº 181, no Município de Barueri/SP.
Artigo
2º - A atividade dos executantes de mandados lotados nas três
Varas da Cidade subordina-se à supervisão e organização
do Juiz Auxiliar da Central.
Parágrafo
primeiro - Haverá contínua designação de Juiz
do Trabalho Substituto para coordenar os serviços da Central.
Parágrafo
segundo - Os mandados expedidos pelas Varas deverão ser, mediante
registro próprio, encaminhados à Central, para distribuição,
cumprimento e, com registro próprio, devolução.
Artigo
3º - As cartas precatórias distribuídas às Varas
de Barueri serão, pelo serviço de distribuição,
encaminhadas à Central, mediante nova numeração, que
será composta pelo número do processo, o ano de distribuição,
a identificação do serviço auxiliar da central (número
898), identificação do regional (02) e o conjunto de números
de controle.
Parágrafo
único - A distribuição por livre sorteio das precatórias
terá sua numeração mantida, encartando-se na capa plástica
dos autos a folha de rosto e a respectiva etiqueta, visando à manutenção
do controle do juízo natural.
Artigo
4º - O Juiz Coordenador da Central responde, cumulativamente, como
Juiz Distribuidor de Feitos da Cidade, incumbindo-lhe a orientação,
a supervisão e os despachos judiciais do setor.
Artigo
5º - O Juiz do Trabalho Substituto designado para coordenação
da Central auxiliará, permanentemente, as três Varas da Cidade,
independentemente de portaria específica.
Parágrafo
único - Em comum acordo com os Juízes Titulares das três
Varas da Cidade, o Juiz Substituto Coordenador da Central organizará
cronograma de auxílio, visando ao equilíbrio temporal de trabalho
em cada uma das três Varas, nas quais responderá, segundo
a necessidade do momento, pela realização de audiências,
julgamentos e/ou despachos e decisões executórias.
Artigo
6º - A Central contará com Secretaria específica, composta
por quatro servidores, que atuarão tanto nos serviços relacionados
às precatórias, quanto nos relativos aos mandados.
Parágrafo
único - À Secretaria da Central, incumbirão o controle
funcional dos servidores ali lotados, inclusive dos executantes de mandados
e os relatórios estatísticos afetos aos serviços de
Precatórias e Mandados.
Artigo
7º - Ao Juiz Coordenador da Central, incumbem a movimentação
processual dos mandados e precatórias e o julgamento dos incidentes
havidos nas precatórias, de competência do Juízo Deprecado.
Artigo
8º - Aplicam-se aos serviços da Central as normas administrativas
já publicadas e vigentes para o funcionamento das centrais de mandado
(Portaria
GP/CR nº 14/2002) e precatórias (Provimento
GP/CR nº 15/2005).
Parágrafo
único - A critério do Juiz Coordenador da Central, poderá
ser dispensada a expedição de mandado de cumprimento das precatórias,
que será substituído por despacho do Juiz Coordenador na
cópia da própria Carta, que servirá, então,
como mandado.
Artigo
9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir de 3 de julho de 2006.
São Paulo, 20 de julho de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz
Corregedor-Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/07/2006
– pp. 309/310 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 24/07/2006 – pp.
206/207 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/07/2006
- p. 96 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 25/07/2006 – pp.
244/245 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 25/07/2006 - p. 192 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/07/2006 - p. 96 (Jud.)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 08/2016, DE 03/02/2016 - DOELETRÔNICO 11/02/2016
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