PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2006
de
18 de julho de 2006
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
Dispõe sobre a remuneração
pericial nos casos de concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
A JUÍZA
PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições das Leis nº 1.060/50
e 5.584/70
(artigos 14 e 18), que estabelecem normas para concessão de assistência
judiciária aos necessitados, cuja situação econômica
não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
CONSIDERANDO
que a assistência judiciária prestada aos necessitados pelos
poderes públicos federal e estadual e também pelo Sindicato
da categoria profissional a que pertencer o trabalhador compreende, também,
a isenção de pagamento de honorários periciais;
CONSIDERANDO
os termos do art.
790-B (parte final), da CLT;
CONSIDERANDO
que a habilitação técnica do perito exige tempo e investimento
financeiro do profissional;
CONSIDERANDO
que a isenção de pagamento dos honorários periciais
deferida ao reclamante não pode afetar o direito à remuneração
pelo trabalho técnico realizado pelo experto;
CONSIDERANDO
que a garantia da remuneração do experto, nos feitos em que
há deferimento de isenção de honorários ao reclamante,
poderá afastar qualquer dúvida a respeito da imparcialidade
de seu trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de regular a matéria no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º.
Os peritos judiciais serão remunerados pelo Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região, se for concedida a isenção
de pagamento da remuneração pericial ao reclamante e este
for sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
Parágrafo
único. O reclamante ficará isento do pagamento da remuneração
pericial mediante o implemento, cumulativo, dos seguintes requisitos:
I - concessão
dos benefícios da justiça gratuita;
II - fixação
de honorários periciais pelo Juiz;
III - trânsito
em julgado da decisão.
Art. 2º.
O Juiz, nos feitos em que houver a isenção mencionada no artigo
anterior, deverá considerar o grau de dificuldade para a realização
da perícia e os ônus dela decorrentes para o perito, para fixar
o seu honorário, observado o limite máximo de 1 (um) salário
mínimo.
Parágrafo
único. Para o pagamento do honorário mencionado no "caput",
o Juiz deverá encaminhar à Presidência do Tribunal requisição,
conforme modelo contido no anexo, acompanhada dos respectivos documentos
comprobatórios.
Art. 3º.
A requisição de pagamento de honorários periciais será
autuada pela Secretaria do Tribunal Pleno, após despacho de deferimento
do pedido pela Presidência.
Parágrafo
único. O deferimento do pedido, observada a ordem cronológica
de apresentação, estará condicionado à existência
de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º.
Os autos serão encaminhados ao ordenador de despesa deste Regional
para que determine a emissão de empenho e pagamento da despesa.
Art. 5º.
A transferência de valores relativos à remuneração
pericial ficará a cargo da Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira, observado o disposto no parágrafo
único do artigo 3º.
Art. 6º.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São
Paulo, 18 de julho de 2006.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
ANEXO I - REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
O Juiz Titular da ____ Vara
do Trabalho de ______________________, Dr(a). _______________________, solicita
se digne Vossa Excelência DETERMINAR o pagamento, nos
autos do processo abaixo identificado, dos honorários periciais
devidos, fixados por este Juízo, em virtude
da sucumbência do(a) reclamante, Sr(a). _________________, na
pretensão objeto da perícia e
beneficiário(a) da justiça gratuita, nos termos das
Leis nº 1.060/50
e 5.584/70
(artigos 14 e 18), conforme elementos a seguir especificados:
Processo nº |
Data do ajuizamento:
|
Trânsito em julgado:
|
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Partes: |
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Perito (nome completo):
|
|
RG nº:
|
Órgão emissor: |
CPF/CNPJ nº:
|
|
Inscrição INSS:
(número)
|
|
Inscrição CCM
(ISS): (número)
|
|
PIS-PASEP: (número)
|
|
Endereço completo:
|
|
Telefone:
|
Nível superior: ( )
SIM ( ) NÃO
|
Honorários periciais:
R$ (valor por extenso) |
Recolhimentos fiscais (imposto
de renda): R$ (valor por extenso) |
Recolhimentos previdenciários
(INSS - 11%): R$ (valor por extenso) |
Recolhimento ISS: R$ (valor
por extenso) |
Total da requisição:
R$ (valor por extenso), atualizado até / / |
Conta corrente do Perito:
(número)
|
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Banco: (nome e nº)
|
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Agência: (nome e nº)
|
|
(Cidade), (data)
|
|
Juiz(a) do Trabalho
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DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 19/07/2006 – pp.
214/215 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 24/08/2006 – pp.
289/309 (Adm.) - Republ.
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