Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
06/2006
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
15/05/2006
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Data de publicação: |
19/05/2006
09/06/2006 - republ. |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 19/05/2006 – p.223 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/05/2006 - p. 184 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad 1 - Parte 1 – 09/06/2006 – pp. 273/276 (Adm.) Republ.
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/06/2006 - 168 (Jud.) Republ.
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Vigência: |
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Tema: |
Depósito recursal.
Levantamento
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Indexação: |
Depósito
recursal; levantamento; honorários periciais; reclamação,
empregado, crédito de natureza alimentar
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2006
de 15 de
maio de 2006
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
DEPÓSITO RECURSAL.
HIPÓTESE
DE LEVANTAMENTO.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a regra contida na parte final do § 1º, do art.
899, da CLT, não admite exceção;
CONSIDERANDO, mais, que a reclamação trabalhista é
instaurada para satisfação de crédito de natureza alimentar,
RESOLVEM
Art. 1º Fica vedado o levantamento do depósito recursal fora
da hipótese legal, sob pena de responsabilidade.
Art. 2º Os honorários periciais e outros títulos só
serão admitidos depois que o crédito do hipossuficiente estiver
totalmente satisfeito, com o pagamento dos juros, correção monetária
e efetuados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 07 de junho de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz
Corregedor Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 19/05/2006 – p.223 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/05/2006 - p. 184 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad 1 - Parte 1 – 09/06/2006 – pp. 273/276 (Adm.) Republ.
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/06/2006 - 168 (Jud.) Republ.
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Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
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