PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2006
de 03 de maio de 2006
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
Altera o Provimento
GP/CR nº 01/2005.
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
1- As
peculiaridades da execução fiscal, regulada pela Lei
nº 6.830/80;
2- Que,
na lei dos executivos fiscais, a reunião das execuções
contra o mesmo executado é faculdade do Juiz;
3- Que
a concentração, pelo critério imposto pelo artigo
10 do Provimento GP/CR nº 01/2005, pode gerar elevada distribuição
de execuções fiscais a uma só Vara do Trabalho, em
especial nas cidades do litoral e interior, deste Regional,
RESOLVEM:
Art.
1º - O artigo 10, do Provimento
GP/CR nº 01/2005, recebe o parágrafo 6º, nos seguintes
termos:
§
6º - A regra do "caput" não se aplica aos processos
executivos fiscais.
Art.
2º - Eventuais distribuições realizadas, com base na
redação do Provimento
GP/CR nº 01/2005, poderão, a critério do Juiz
da Vara do Trabalho, que recebeu os processo em distribuição
em razão de dependência, ser distribuídos, mediante remessa
ao Juiz Distribuidor.
Art.
3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
por 03 (três) vezes consecutivas, no Diário Oficial do Estado
de São Paulo - Caderno da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
São
Paulo, 3 de maio de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz
Corregedor Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/05/2006 - pp.
228/229 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 05/05/2006 - p. 256 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 08/05/2006 - pp.
230/231 (Adm.) - Republ.
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 09/05/2006 - p. 254 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/05/2006 - p. 248
(Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 10/05/2006 - pp.
301/302 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/05/2006
- p. 272 (Jud.)
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