Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/03/2006
Data de publicação: 17/03/2006
20/03/2006
24/03/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/03/2006 - pp. 308/311 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/03/2006 - p. 352 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 20/03/2006 - p. 232 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/03/2006 - p. 312 (Jud.)
Vigência:
Tema: Leilões unificados. Altera Provimento GP/CR nº 01/2006.
Indexação: Alteração; leilão; unificação; juiz; comissão; designação; leiloeiro; servidor; remessa; edital; VT; mandado.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Provimento GP/CR nº 01/2006

PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2006
de 13 de março de 2006
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA REGIONAL, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, nos usos das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as adequações necessárias à implementação dos Leilões Unificados,

RESOLVEM

Artigo 1º. O Artigo 2º e §§ do Provimento GP/CR Nº 01/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º. Para organização dos leilões unificados será designada, pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, no primeiro dia útil do mês de julho de cada ano, comissão composta por três Juízes Titulares, três Juízes Substitutos e três servidores, presidida pelo Juiz Titular mais antigo, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais ou funcionais.

§ 1º. Incumbe à comissão de leilão determinar a data de ocorrência dos leilões, programar sua realização para as cidades fora da sede do Tribunal; divulgar, por meio eletrônico, a data às Varas envolvidas; captar cópias dos editais, conferi-las e providenciar sua remessa ao leiloeiro oficial, além de outras atividades necessárias à realização do leilão unificado.

§ 2º. Havendo interesse na realização de leilão fora da sede do Tribunal, a comissão referida no caput poderá ser integrada por mais um Juiz de cada uma das regiões envolvidas na realização da hasta coletiva.

§ 3º. A hasta pública será  presidida pelo Juiz Substituto designado oara a Central de Mandados.

§ 4º. Até a designação da Comissão prevista no caput, fica instituída Comissão de Leilões em caráter provisório, composta dos seguintes membros: Rosana de Almeida Buono Russo, Juíza Titular da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo; Maria Fernanda Queiroz da Silveira, Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo; Maria Cristina Christianini Trentini, Juíza Titular da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo; Marcos Neves Fava, Juiz do Trabalho Substituto, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, Juiz do trabalho Substituto; Helder Bianchi Ferreira de Carvalho, Juiz do Trabalho Substituto; Lilian Deysi Assis Cordeiro, Diretora de Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Valdir Rodrigues de Souza, Diretor de Secretaria da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo; e Antonio Ernani Pedroso Calhao, Assessor."

Artigo 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Registre-se e Cumpra-se.


São Paulo, 13 de março de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA
Juíza Corregedora Auxiliar


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/03/2006 - pp. 308/311 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/03/2006 - p. 352 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 20/03/2006 - p. 232 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 24/03/2006 - p. 312 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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