Alterações no Sistema de Acompanhamento Processual
em 1ª Instância - SAP1.
A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que, nas últimas correições, a Corregedoria
Regional deparou com inúmeros processos com adiamentos sine die;
CONSIDERANDO que os adiamentos sine die atrasam, sobremaneira, o
julgamento dos feitos, mormente se a Vara do Trabalho não procede ao
controle de vencimento de prazos ou o faz com atraso, pois o processo acaba
por não retornar à pauta de audiências e à conclusão
do Juiz;
CONSIDERANDO que algumas Varas não registram, no Sistema de Acompanhamento
Processual de 1ª Instância, o motivo do adiamento sine die;
CONSIDERANDO que, também nas últimas correições,
se constatou a existência de processos conclusos para julgamento,
prática que contraria o disposto no artigo
850 da CLT;
CONSIDERANDO que as partes devem ter ciência do aprazamento do dia
e da hora do julgamento,
RESOLVEM
Art. 1º. O Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância
- SAP1 disponibilizará um rol de motivos para o adiamento da audiência
em razão de pendência de terceiros. Na ocorrência de
adiamento, o servidor responsável deverá selecionar um dos
motivos e registrar a data da próxima audiência. No Sistema
de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP1, não
subsistirá a opção de adiamento sine die.
Parágrafo único. Na ocorrência de hipótese não
prevista no rol mencionado no caput, a Vara deverá contatar
a Secretaria da Corregedoria, para as providências cabíveis.
Art. 2º. Para o preenchimento do quadro mensal do aprazamento das
audiências das Varas do Trabalho pela Corregedoria Regional, os Diretores
de Secretaria deverão informar à Secretaria da Corregedoria
as datas mais distantes das audiências unas, nos ritos ordinário
e sumariíssimo, iniciais, de instrução e de julgamento.
§ 1º O último dia útil do mês deverá
ser tomado como referência para a indicação das datas;
§ 2º Na indicação da data mais distante, os encaixes
de audiência na pauta e as audiências marcadas em razão
das denominadas "pendências de terceiro" não deverão
ser considerados;
§ 3º Os dados deverão ser enviados, mensalmente, para
o endereço eletrônico da Secretaria da Corregedoria (seccorreg@trtsp.jus.br) até
o 3º dia útil do mês subseqüente.
Art. 3º. Encerrada a instrução processual, em audiência
ou mediante despacho nos autos, nos processos que ainda possuem o registro
de adiamento "sine die", deverá o Juiz determinar o aprazamento da
audiência de julgamento.
Parágrafo Único. Em se tratando de audiência una, o
julgamento deverá ocorrer no prazo previsto no §
2º do artigo 851 da CLT.
Art. 4º. Os Juízes Substitutos e Auxiliares deverão,
na medida do possível, observar a pauta que vem sendo praticada na
Vara, para as audiências iniciais, de instrução e de julgamento.
Art. 5º. As partes ficarão cientes do dia e da hora do julgamento
na audiência ou mediante intimação do despacho que encerrou
a instrução.
Art. 6º. No Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância
- SAP1, não subsistirá o registro denominado "Concluso para
Sentença". Os processos que possuem este registro deverão
ter a respectiva audiência de julgamento aprazada, com ciência
às partes.
Art. 7º. Tendo em vista o disposto no art.
849 da CLT, o adiamento do julgamento só será possível
por motivo de força maior, caso em que a nova designação
será efetivada para julgamento na primeira audiência desimpedida,
independentemente de notificação.
Art. 8º. A Corregedoria Regional manterá controle mensal dos
cancelamentos e adiamentos das audiências de julgamento, para a adoção
das providências cabíveis.
Art. 9º. Revogam-se os Provimentos
CR nº 57/2001, GP/CR
nº 04/2004, CR
nº 67/2004, GP/CR
nº 03/2005, as Recomendações
CR nº 30/2004 e CR
nº 39/2004 e a Resolução
CR nº 25/2001.
Art. 10º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de março de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 07/04/2006 - pp. 277/278 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 07/04/2006 - p. 336
(Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 07/2006 DE 18/05/2006 - DOE 23/05/2006
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