Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/01/2006
Data de publicação: 30/01/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 30/01/2006 - pp.  248/252 (adm.)
Vigência:
Tema: Regula os leilões unificados da Justiça do Trabalho da 2ª Região
Indexação: leilão, bens, alienação, execução, edital, licitação, leiloeiro, princípio da eficácia, Comissão,  intimação
Situação: REVOGADO
Observações: Artigo 2º alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2006
Artigo 1º alterado pelo Provimento nº GP/CR 09/2006

PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2006
de 26 de janeiro de 2006
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)


EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS - DOE/SP 17/03/2006
REGULAMENTO DE LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO - DOE/SP 17/03/206






A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA REGIONAL, do TRIBUNAL REGIONAL DO  TRABALHO DA 2ª REGIÃO, nos usos das suas atribuições legais e  regimentais,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 888 da CLT, para alienação dos  bens apresados em execução trabalhista, quando negativa a  licitação na própria Vara, por meio de leiloeiro oficial;

CONSIDERANDO que a nomeação de leiloeiro favorece o princípio da  eficácia da Administração, prestigiado no caput do artigo 37 da  Constituição da República;

CONSIDERANDO a dificuldade em alcançar êxito com a nomeação de  leiloeiro apenas para poucos bens no âmbito de cada uma das Varas  da Capital;

CONSIDERANDO que a publicidade dos atos processuais é pressuposto de sua validade e princípio da Administração Pública;

CONSIDERANDO o excelente resultado dos I e II Leilões Unificados  da Justiça do Trabalho de São Paulo, levados a cabo em 1º de  dezembro de 2005 e 19 de janeiro do corrente ano, respectivamente;

CONSIDERANDO que a centralização de qualquer operação do Foro  exige regulamentação clara e suficiente, para preservação do  princípio da publicidade, a Presidenta e o Corregedor-Regional do  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adotam este Provimento,  regulando os leilões unificados da Justiça do Trabalho no âmbito  da 2ª Região:

RESOLVEM:

Artigo 1º. Regulam-se por este Provimento os leilões unificados da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Artigo 1º. Os leilões unificados das Varas do Trabalho da Capital serão realizados nos meses de março, junho, agosto, outubro e dezembro. (Artigo alterado pelo Provimento GP/CR nº 09/2006 de 19/03/2006 - DOE 21/03/2006)

Parágrafo único. A partir do ano de 2007, os leilões serão realizados nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. (Parágrafo incluído pelo Provimento GP/CR nº 09/2006 de 19/03/2006 - DOE 21/03/2006)

Artigo 2º. Para organização dos leilões unificados será designada,  pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, no primeiro dia  útil do mês de julho de cada ano, comissão composta por três Juízes Titulares, três Juízes Substitutos e três servidores,  presidida pelo Juiz Titular mais antigo, sem prejuízo de suas  atribuições jurisdicionais ou funcionais.

Artigo 2º. Para organização dos leilões unificados será designada, pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, no primeiro dia útil do mês de julho de cada ano, comissão composta por três Juízes Titulares, três Juízes Substitutos e três servidores, presidida pelo Juiz Titular mais antigo, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais ou funcionais. (Artigo alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2006 de 13/03/2006 - DOE 17/03/2006)

§ 1º. Incumbe à comissão de leilão determinar a data de ocorrência  dos leilões, programar sua realização para as cidades fora da sede  do Tribunal; divulgar, por meio eletrônico, a data às Varas  envolvidas; captar cópias dos editais, conferi-las e providenciar  sua remessa ao leiloeiro oficial, além de outras atividades  necessárias à realização do leilão unificado.

§ 1º. Incumbe à comissão de leilão determinar a data de ocorrência dos leilões, programar sua realização para as cidades fora da sede do Tribunal; divulgar, por meio eletrônico, a data às Varas envolvidas; captar cópias dos editais, conferi-las e providenciar sua remessa ao leiloeiro oficial, além de outras atividades necessárias à realização do leilão unificado. (Parágrafo alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2006 de 13/03/2006 - DOE 17/03/2006)

§ 2º. Havendo interesse na realização de leilão fora da sede do  Tribunal, a comissão referida no caput poderá ser integrada por  mais um Juiz de cada uma das regiões envolvidas na realização da  hasta coletiva.

§ 2º. Havendo interesse na realização de leilão fora da sede do Tribunal, a comissão referida no caput poderá ser integrada por mais um Juiz de cada uma das regiões envolvidas na realização da hasta coletiva. (Parágrafo alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2006 de 13/03/2006 - DOE 17/03/2006)

§ 3º. Até a designação da Comissão prevista no caput, fica instituída Comissão de Leilões em caráter provisório, composta dos seguintes membros: Rosana de Almeida Buono Russo, Juíza Titular da  41ª Vara do Trabalho de São Paulo; Maria Fernanda Queiroz da  Silveira, Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo;  Maria Cristina Christianini Trentini, Juíza Titular da 29ª Vara do  Trabalho de São Paulo; Marcos Neves Fava, Juiz do Trabalho  Substituto, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, Juiz do trabalho  Substituto; Helder Bianchi Ferreira de Carvalho, Juiz do Trabalho  Substituto; Lilian Deysi Assis Cordeiro, Diretora de Secretaria da  7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Valdir Rodrigues de Souza,  Diretor de Secretaria da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo; e  Antonio Ernani Pedroso Calhao, Assessor.

§ 3º. A hasta pública será  presidida pelo Juiz Substituto designado oara a Central de Mandados. (Parágrafo alterado pelo Provimento GP/CR nº 04/2006 de 13/03/2006 - DOE 17/03/2006)

§ 4º. Até a designação da Comissão prevista no caput, fica instituída Comissão de Leilões em caráter provisório, composta dos seguintes membros: Rosana de Almeida Buono Russo, Juíza Titular da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo; Maria Fernanda Queiroz da Silveira, Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo; Maria Cristina Christianini Trentini, Juíza Titular da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo; Marcos Neves Fava, Juiz do Trabalho Substituto, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, Juiz do trabalho Substituto; Helder Bianchi Ferreira de Carvalho, Juiz do Trabalho Substituto; Lilian Deysi Assis Cordeiro, Diretora de Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Valdir Rodrigues de Souza, Diretor de Secretaria da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo; e Antonio Ernani Pedroso Calhao, Assessor.
(Parágrafo acrescentado pelo Provimento GP/CR nº 04/2006 de 13/03/2006 - DOE 17/03/2006)

Artigo 3º. Os leilões unificados na sede do Tribunal, abrangendo  quaisquer Varas da Capital, serão realizados nos meses de março,  junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano.

Artigo 4º. A participação das Varas no leilão unificado é facultativa, a critério do titular ou do substituto, que responda  pela titularidade, por ocasião da convocação de cada um dos  leilões.

Artigo 5º. Os bens indicados para inclusão no leilão unificado já  deverão ter sido submetidos à hasta pública, na respectiva Vara, pelo menos trinta dias antes da data designada para o leilão  unificado.

Artigo 6º. O preparo dos editais de convocação e das intimações legais incumbe à Secretaria da Vara que arrolar bens para o leilão unificado.

§ 1º. A critério do Juiz da Vara, constará do edital o preço  mínimo de arrematação dos bens. Não havendo referência no edital,  incumbirá aos Juízes que presidirem o leilão unificado a recusa de  lanço vil.

§ 2º. A Comissão de Leilões publicará edital regulamentando os  critérios gerais que presidirão o leilão unificado, inclusive  quanto ao leiloeiro incumbido do ato; percentual de comissão, na  forma do artigo 9º deste Provimento; local e horário de realização  do leilão e demais aspectos relevantes.

§ 3º. Os editais publicados pelas Varas conterão os dados  necessários à complementação do edital previsto no parágrafo  anterior, remetendo-se a ele quanto aos critérios gerais.

Artigo 7º. A remessa dos editais, através do endereço eletrônico  leilaounificado@trtsp.jus.br, em formato "word" ou similar, deve  ser providenciada com antecedência de, no mínimo, trinta dias da  data designada para o leilão unificado.

Artigo 8º. O leiloeiro oficial interessado em promover o leilão  unificado deverá cadastrar-se junto à presidência do Tribunal  Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do Edital de  Credenciamento de Leiloeiros.

Artigo 9º. A comissão do leiloeiro será aquela definida por lei  (5% do valor da arrematação ou da adjudicação), devida no ato da  licitação e de responsabilidade do arrematante ou adjudicante.

Parágrafo único. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser  reduzido, para alguns ou todos os lotes, devendo essa condição  constar do edital de convocação do certame.

Artigo 10. Os leilões unificados serão presididos pelos Juízes  Substitutos componentes da Comissão de Leilões, que funcionarão  como auxiliares de todas as Varas que se inscreverem para o  evento.

Parágrafo único. Os Juízes que presidirem a hasta coletiva resolverão todos os incidentes processuais que impeçam ou decorram da realização do evento e assinarão os autos negativos ou  positivos que resultarem do certame.

Artigo 11. A realização de leilões unificados fora da sede do  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deverá ser conduzida  por leiloeiro selecionado na forma do artigo 8º.

Parágrafo único. Os Juízes de cidade fora da sede do Tribunal  Regional do Trabalho da 2ª Região que pretenderem a realização de  leilão unificado deverão informar a comissão de leilões para as  providências cabíveis.

Artigo 12. Este Provimento entra em vigor na data de sua  publicação, gerando efeitos para os leilões unificados a serem  realizados a partir de fevereiro de 2006.

São Paulo, 26 de janeiro de 2006.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA
Juíza Corregedora Auxiliar



DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 30/01/2006 - pp.  248/252 (adm.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação