Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 19/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/10/2005
Data de publicação: 21/10/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/10/2005 – pp. 277/278 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 21/10/2005 - p. 272 (Jud.)

Vigência:
Tema: Execução com expedição de precatório. Parecer da Assessoria Sócio-Econômica. Altera Provimento GP/CR nº 10/2005.
Indexação: Processo; expedição; assessoria; precatório; homologação; cálculo; agravo; petição; julgamento; alteração; distribuição; turmas; juiz.
Situação: REVOGADO
Observações:

Provimento GP/CR nº 19/2005
de 06 de outubro de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º e mais um artigo ao Provimento GP/CR 10/2005.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a quantidade de processos que demandam a expedição de precatórios à estrutura da Assessoria Sócio-Econômica deste Tribunal, para viabilizar uma conferência acurada;

CONSIDERANDO que, por ocasião da publicação do Provimento GP/CR nº 10/2005, muitos processos, que demandam a expedição de precatórios, já haviam ultrapassado a fase de homologação dos cálculos;

CONSIDERANDO que o parecer da Assessoria Sócio-Econômica pode oferecer elementos elucidativos para o julgamento dos Agravos de Petição que forem interpostos;

RESOLVEM

Art. 1º - Acrescentam-se ao Provimento GP/CR nº 10/2005 o parágrafo único ao seu art. 2º e, subsequente a este, mais um artigo, renumerando-se os demais, nos seguintes termos:

"Art. 2º -

Parágrafo Único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os precatórios, cujo valor do crédito por reclamante não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 3º Nos processos em que a sentença de liquidação foi proferida sem a providência contida no artigo anterior, na hipótese de interposição de agravo de petição, a Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal deverá exarar parecer antes da sua distribuição para uma das Turmas do Tribunal.

Art. 4º Os MM. Juízes Executores deverão zelar pelo cumprimento das disposições contidas neste provimento.

Art.5º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação."

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de outubro de 2005.


DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/10/2005 – pp. 277/278 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 21/10/2005 - p. 272 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação