Acrescenta o parágrafo único
ao art. 2º e mais um artigo ao Provimento GP/CR
10/2005.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a quantidade de processos que
demandam a expedição de precatórios à estrutura
da Assessoria Sócio-Econômica deste Tribunal, para viabilizar
uma conferência acurada;
CONSIDERANDO que, por ocasião da publicação do Provimento
GP/CR nº 10/2005, muitos processos, que demandam a expedição
de precatórios, já haviam ultrapassado a fase de homologação
dos cálculos;
CONSIDERANDO que o parecer da Assessoria Sócio-Econômica pode
oferecer elementos elucidativos para o julgamento dos Agravos de Petição
que forem interpostos;
RESOLVEM
Art. 1º - Acrescentam-se ao Provimento
GP/CR nº 10/2005 o parágrafo único ao seu art.
2º e, subsequente a este, mais um artigo, renumerando-se os demais,
nos seguintes termos:
"Art.
2º -
Parágrafo
Único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os
precatórios, cujo valor do crédito por reclamante não
ultrapasse R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art.
3º Nos processos em que a sentença de liquidação
foi proferida sem a providência contida no artigo anterior, na hipótese
de interposição de agravo de petição, a Assessoria
Sócio-Econômica do Tribunal deverá exarar parecer antes
da sua distribuição para uma das Turmas do Tribunal.
Art.
4º Os MM. Juízes Executores deverão zelar pelo
cumprimento das disposições contidas neste provimento.
Art.5º
- Este provimento entra em vigor na data de sua publicação."
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de outubro de 2005.
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/10/2005 – pp. 277/278 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 21/10/2005 - p. 272 (Jud.)
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