JUIZ TITULAR DA VARA. REVISÃO
DA AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DA SEDE DE SUA JURISDIÇÃO.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO ser a autorização para o juiz titular residir
fora da sede de sua jurisdição uma liberalidade, consoante
se infere da disposição contida no inciso VII, do artigo 93,
da Magna Carta e no inciso V, do artigo
35, da LOMAN;
CONSIDERANDO que essa liberalidade poderá ser revista pela autoridade
competente a qualquer tempo;
CONSIDERANDO, também, que, em determinadas Varas do Trabalho, esse
favor legal tem se tornado em óbice ao bom andamento dos serviços,
uma vez que, a despeito do acúmulo de trabalho e dos dados negativos
apresentados pelo Sistema de Acompanhamento Processual, o juiz titular apenas
comparece em alguns dias da semana.
RESOLVEM:
Art. 1º - Anualmente, após a correição ordinária,
a autorização para o juiz titular residir fora da sede de
sua jurisdição poderá ser revista, se forem constatados
dados negativos na respectiva Vara do Trabalho;
Art. 2º - Configurada a hipótese prevista no artigo anterior,
o juiz titular será oficiado, para, no prazo de 90 (noventa) dias,
regularizar a Vara do Trabalho, compromisso que será assumido, formalmente,
perante a Administração do Tribunal.
Art. 3º - Esse Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
(a)ANA MARIA
CONTRUCCI BRITO SILVA
Juíza
Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/09/2005 - pp. 258/263
(Adm)
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