Autoriza a criação, em caráter experimental, do Projeto
"Piloto" da Central de Cartas Precatórias da Capital deste Regional
A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Programa de Modernização deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o cumprimento das cartas precatórias
que tramitam no TRT da 2ª Região/SP, bem como intensificar a
atuação das Varas no processamento dos feitos a ela distribuídos;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (artigo
37, "caput", da CF/88), o princípio da economia processual
e da concentração de atos,
RESOLVEM:
Artigo 1º. Autorizar a criação, em caráter experimental,
do Projeto "Piloto" da Central de Cartas Precatórias da Capital deste
Regional, a ser implementado pela Comissão Permanente de Modernização
(Portaria
GP/CR nº 22/2005), que funcionará na Central de Mandados
da Capital.
Artigo 2º. A implantação "piloto" deverá:
I - elaborar estudo dos processos de trabalho, de modo a aperfeiçoar
o cumprimento das cartas precatórias, selecionando as Varas e os
tipos de cartas precatórias que iniciarão o Projeto, ampliando
às demais Varas;
II - coletar sugestões de Magistrados e Servidores para aprimoramento
do projeto;
III - adotar o uso intenso de tecnologia para receber e processar os documentos
eletronicamente, utilizando, dentro do possível, a certificação
digital para viabilizar segurança na transmissão das informações;
IV - dimensionar os recursos pessoal e material, que serão necessários,
para o processamento das cartas precatórias em todas as Varas da
Capital já em funcionamento, bem como as que serão instaladas.
Artigo 3º. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto,
pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional.
Artigo 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 23/08/2005 - pp. 424/426 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 26/07/2005 – p. 352 (Jud.)
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