Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 12/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/07/2005
Data de publicação: 29/07/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/07/2005 - pp. 225/230 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 29/07/2005 – p. 264 (Jud.)

Vigência:
Tema: Petições e documentos. Formalidades. Altera o Provimento CR nº 62/2001.
Indexação: Processo; serviço; distribuição; serviço; protocolo; poupatempo; posto; petição; usuário; funcionário; certidão; CGJT; OAB; advogado; despacho; documento.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga artigo 3º do Provimento CR nº 62/2001

Provimento GP/CR nº 12/2005
de 26 de julho de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Altera a redação do artigo 1º e revoga o artigo 3º do Provimento CR Nº 62/2001


A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os inúmeros questionamentos formulados acerca do procedimento a ser adotado no tocante às páginas em branco dos processos trabalhistas;

CONSIDERANDO que os termos do Provimento CR Nº 62/2001, no tocante a quem cabe a inutilização das páginas em branco, têm ocasionado interpretações divergentes nos Serviços de Distribuição dos Feitos de 1ª instância;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e desburocratização dos procedimentos;

CONSIDERANDO, ainda, a facilidade oferecida aos usuários dos serviços de protocolo nas unidades do Poupatempo e Postos de Distribuição Avançada;

RESOLVEM:

Art. 1º - O artigo 1º do Provimento CR Nº 62/2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º-  As petições, para serem recebidas, deverão ser elaboradas em papel comum, excluídos o translúcido e o de seda, em tamanho ofício ou aproximado, e escritas apenas no anverso.

§ 1º - Na apresentação da petição e documentos, nas unidades integrantes deste Regional (Fóruns Trabalhistas e Sede), as páginas em branco deverão ser inutilizadas pelo funcionário que os receber, com as palavras "EM BRANCO", escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, podendo o referido funcionário, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, na qual especificará as páginas que estão em branco, dispensando o registro folha a folha. (Provimento Nº 02/2001 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).

I - Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, o peticionário ou seu patrono, poderão, querendo, para agilização dos serviços e segurança, proceder à inutilização das páginas em branco.

§ 2º - Nas unidades do Poupatempo (Santo Amaro e Itaquera) e nos Postos de Distribuição Avançada (CAT - Casa do Advogado Trabalhista, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Lapa, Penha, Vila Prudente, Tatuapé, Moóca, Campinas e outros), a inutilização das páginas em branco da petição e documentos, na forma prescrita no § 1º, incumbirá ao peticionário ou ao seu patrono.

§ 3º - A disposição do texto e dos documentos deverá conservar margem esquerda de, no mínimo 4 (quatro) centímetros, para possibilitar sua livre leitura. Na primeira página da petição, o espaço superior entre o endereçamento e o início do texto, será de 10 (dez) centímetros, no mínimo, para chancelas de protocolo e despacho.

§ 4º - As petições e suportes de documentos deverão ser perfurados, por ocasião de sua apresentação, podendo o peticionário ou seu patrono, a título de colaboração, e objetivando a agilização dos serviços, promover essa providência."

Art. 2º - Fica revogado o artigo 3º do Provimento CR Nº 62/2001.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

São Paulo, 26 de julho de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/07/2005 - pp. 225/230 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 29/07/2005 – p. 264 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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