MANDATO JUDICIAL. AUTOS FINDOS ARQUIVADOS COM DEPÓSITO A FAVOR DAS
PARTES. LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA POR MANDATÁRIO. RATIFICAÇÃO
DE PODERES ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO que, em autos findos e
arquivados pelo decurso de tempo, pode ter sobrevindo a morte ou mudança
de estado das partes envolvidas no contrato de representação;
CONSIDERANDO que, por tais motivos, poderá
resultar a extinção do mandato, consoante disposições
contidas nos incisos II e III, do artigo 682, do Código Civil, combinados
com o artigo
43, do Código de Processo Civil;
RESOLVEM:
Art. 1º
- Em caso de desarquivamento de autos findos, para o levantamento do numerário neles
existente, há necessidade de ratificação de poderes,
através de procuração atualizada, por quem de direito;
Art. 2º
- O atendimento ao requisito previsto no artigo anterior se dará, em se tratando de pessoa
jurídica, pelo contrato social, juntamente com a Certidão de Breve
Relato da JUCESP atualizada, que ateste as alterações
contratuais havidas, e, se pessoa física, por declaração de vida,
devidamente assinada pelo interessado, com
firma reconhecida.
Art. 3º
- Esse provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
São
Paulo, 05 de julho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 08/07/2005 - pp. 203/205 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/07/2005 – p. 336 (Jud.)
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