Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 07/07/2005
Data de publicação: 08/07/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/07/2005 - pp. 203/205 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/07/2005 – p. 336 (Jud.)
Vigência:
Tema: Desarquivamento de autos findos. Mandato Judicial. Ratificação de poderes para levantamento de importâncias.
Indexação: Mandato Judicial; Depósito; Levantamento da importância; Ratificação de poderes; procuração; morte; desarquivamento; contrato social; Certidão de Breve Relato;  JUCESP; declaração de vida
Situação: REVOGADO
Observações:

Provimento GP/CR nº 11/2005
de 07 de julho de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

MANDATO JUDICIAL. AUTOS FINDOS ARQUIVADOS COM DEPÓSITO A FAVOR DAS PARTES. LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA POR MANDATÁRIO. RATIFICAÇÃO DE PODERES ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO que, em autos findos e arquivados pelo decurso de tempo, pode ter sobrevindo a morte ou mudança de estado das partes envolvidas no contrato de representação;

CONSIDERANDO que, por tais motivos, poderá resultar a extinção do mandato, consoante disposições contidas nos incisos II e III, do artigo 682, do Código Civil, combinados com o artigo 43, do Código de Processo Civil;

RESOLVEM:

Art. 1º - Em caso de desarquivamento de autos findos, para o levantamento do numerário neles existente, há necessidade de ratificação de poderes, através de procuração atualizada, por quem de direito;

Art. 2º - O atendimento ao requisito previsto no artigo anterior se dará, em se tratando de pessoa jurídica, pelo contrato social, juntamente com a Certidão de Breve Relato da JUCESP atualizada, que ateste as alterações contratuais havidas, e, se pessoa física, por declaração de vida, devidamente assinada pelo interessado, com
firma reconhecida.

Art. 3º - Esse provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de julho de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/07/2005 - pp. 203/205 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/07/2005 – p. 336 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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