Cancela o artigo
13, suas alíneas e parágrafos, do Provimento GP/CR nº
01/2005.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I - O desenvolvimento do novo sistema de peticionamento eletrônico
deste Regional, que em breve ensejará nova regulamentação;
II - O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de
Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC), instituído
pela Instrução
Normativa nº 28 do C.TST,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogado o artigo
13 ("caput", alíneas e parágrafos), do Provimento
GP/CR nº 01/2005.
Parágrafo único. Permanecem em vigor as demais normas
que regulamentam o serviço de protocolo, no âmbito da Justiça
do Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Cadernos da Justiça do Trabalho
da 2ª Região e administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de junho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 01/07/2005 - pp. 389/390 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 01/07/2005 – p. 360 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 04/07/2005 - p. 181 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 05/07/2005 - p. 201 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 05/07/2005 – p. 288 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 08/07/2005 – p. 336 (Jud.)
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