Dispõe sobre o pedido de desarquivamento de autos de processo
que tramitaram na Comarca de São Paulo/Capital, que se encontram
no Arquivo Geral, através do sítio deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br)
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1º Os ajustes ocorridos na fase de pré-operação
da Unidade de Atendimento, e os acertos no sistema informatizado;
2º. A necessidade de facilitar o acesso pelo interessado aos autos
que estão definitivamente arquivados, que tramitaram pela Capital/SP;
3º. Os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados
e profissionais do direito, quando o acesso a informação
viabiliza-se através da Internet;
RESOLVEM:
Art 1º. O pedido de desarquivamento de autos de processo que tramitam
na Comarca de São Paulo e se encontram no “Arquivo Geral” (Provimento
GP nº 07/2002 de 10/09/2002), poderá ser feito diretamente
pelo interessado, através do sítio deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br,
item “Serviços”, subitem “Desarquivamento de Autos de Processos
– Capital”).
Art. 2º. O interessado digitará, necessariamente:
I – o número de um documento de identificação, sendo
o número da inscrição na OAB (se é Advogado
ou Estagiário) e o número do CPF (se é parte ou interessado);
II – o nome e endereço completos do solicitante;
III – o número dos autos do processo a ser desarquivado com a
menção da Vara.
Art. 3º. Concluída a solicitação eletrônica,
o sistema informatizado emitirá “Relatório de Solicitação
de Desarquivamento”, contendo as informações digitadas pelo
solicitante, bem como o período em que os autos arquivados estarão
disponíveis no Setor de Arquivo Geral (Fórum Trabalhista
“Ruy Barbosa”, 1º andar, Torre “A”).
Art. 4º. O “Relatório de Solicitação de Desarquivamento”
é pessoal e intransferível, somente é válido
se for apresentado ao servidor judiciário, necessariamente, como
o documento de identificação informado no art. 2º, inciso
I, deste Provimento.
§ 1º. A carga dos autos ao Ministério Público
e ao Advogado, bem como aos respectivos estagiários, obedecerá
ao disposto nos artigos
9º ao 13
do Provimento GP/CR nº 02/2004.
§ 2º. Na retirada de autos para extração de cópias
reprográficas, o servidor judiciário solicitará o
documento de identificação original do requerente para o
cumprimento do ato, exigindo ainda, o preenchimento e assinatura do “Termo
de Carga e Retirada de Autos” constante da parte inferior do “Relatório
de Solicitação de Desarquivamento”.
§ 3º. No caso do parágrafo anterior, os autos
serão restituídos no prazo de 30 (trinta) minutos (§
1º do artigo
10 do Provimento GP/CR 02/2004), oportunidade em que serão
devolvidos ao solicitante o documento de identificação retido
e o “Termo de Carga e Retirada de Autos”.
Art. 5º. Um mesmo interessado somente poderá solicitar 05
(cinco) desarquivamentos por dia, e também terá o número
máximo de 05 (cinco) autos desarquivados por dia, de modo a possibilitar
que todo cidadão tenha atendimento célere.
Art. 6º. Este provimento entra em vigor no dia 20 de junho de 2005.
Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Caderno do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
Registre-se e Cumpra-se.
São Paulo, 13 de junho de 2005
(a) DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a) JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/06/2005 - p. 264 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 21/06/2005 - p. 304 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 24/06/2005 – p. 352 (Jud.)
|