Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/04/2005
Data de publicação: 19/04/2005
26/04/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 19/04/2005 - p. 206 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/04/2005 - p. 232 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/04/2005 – p. 376 (Jud.)
Vigência:
Tema: Ministério Público do Trabalho; Audiências. Preferência no horário de designação. Altera o artigo 1º do Provimento GP/CR nº 05/2001.
Indexação: Procuradoria; MPT; órgão; audiência; inicial; instrução; horário; pauta.
Situação: REVOGADO
Observações:  Altera  art. 1º do Provimento GP/CR 05/2001

Provimento GP/CR nº 07/2005
de 14 de abril de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
Altera a redação do artigo 1º do Provimento GP-CR 05/2001.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA  2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 139/2005-JUD G, encaminhado pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo,

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 1º do Provimento GP/CR 05/2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do Estado de São Paulo, Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para o primeiro horário da pauta."

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de abril de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 19/04/2005 - p. 206 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/04/2005 - p. 232 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/04/2005 – p. 376 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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