Altera a redação do
artigo 1º do Provimento GP-CR 05/2001.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 139/2005-JUD G, encaminhado
pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento
GP/CR 05/2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º. Nas ações em que o Ministério Público
do Trabalho, a Procuradoria do Estado de São Paulo, Advocacia Geral
da União e a Procuradoria Geral do Município de São
Paulo figurarem como órgãos agentes ou como órgãos
intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução,
deverão ser designadas para o primeiro horário da pauta."
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias
após a data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de abril de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 19/04/2005 - p. 206 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/04/2005 - p. 232 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 26/04/2005 – p. 376 (Jud.)
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