Dispõe sobre a divulgação
dos termos das audiências e sentenças da Primeira Instância,
no sitio deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br).
A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I - As diretrizes fixadas pelo Programa de Modernização
deste Regional, previstas no Ato
GP nº 6/2003;
II - Os estudos técnicos de redesenho dos processos de trabalho,
realizados em conjunto com a FGV/GV Consult, bem como aqueles para a melhoria
da sistemática de atendimento, desenvolvidos através do convênio
Poupatempo/Fundap/Casa Civil-SP;
III - Os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados
e profissionais do direito, quando o acesso a informações viabiliza-se
através da Internet;
IV - A necessidade de divulgar o acesso às informações
contidas nos autos de processos, de gerar economia de recursos públicos
e de diminuir o fluxo das pessoas nas Varas do Trabalho, objetivando notícia
sobre os feitos,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os termos de audiência, bem como as sentenças
de primeira instância (de conhecimento, de liquidação,
de execução, de embargos de declaração e de medidas
cautelares) serão inseridos no sítio desta Corte, na Internet,
através do acesso à "Área Restrita", por funcionário
da Secretaria da Vara do Trabalho, devidamente cadastrado.
Parágrafo único. As sentenças proferidas pelos Juízes
do Trabalho Substitutos poderão ser inseridas pelos próprios
Magistrados ou por Servidor da Vara; neste caso o Juiz encaminhará
o texto à Secretaria da Vara por correio eletrônico ou qualquer
outro meio digital, desde que o conteúdo possa ser integralmente obtido.
Art. 2º. O sistema informatizado registrará o código
do Magistrado ou Servidor que fez a inserção ou a exclusão
do texto.
Art. 3º. Os termos de audiência serão inseridos no sítio
do TRT-2ª Região, no mesmo dia de sua realização.
Art. 4º. As sentenças serão inseridas no sítio
do TRT-2ª Região:
I - na data designada para o julgamento, se a intimação
das partes ocorrer na forma do Enunciado
nº 197 do C. T.S.T;
II - até a data da publicação do extrato no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, se este for o meio de intimação do
resultado.
Art. 5º. As informações lançadas no sítio
desta Corte em decorrência deste Provimento não terão
efeito notificatório, intimatório ou citatório, servindo
apenas como instrumento de acesso ao teor dos termos de audiência e
às sentenças, não dispensando o acompanhamento pessoal
pelas partes, advogados e interessados.
Parágrafo único. Quando consultada ou impressa a ata da
audiência ou a sentença, da informação constará
a seguinte expressão: "ATENÇÃO - Texto meramente informativo,
sem caráter intimatório, citatório ou notificatório
para fins legais".
Art. 6º. Os interessados terão acesso às informações
através do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (www2.trtsp.jus.br), item "Consulta", subitem "Atas e Sentenças
- 1ª Instância".
Art. 7º. Este Provimento entra em vigor, na Capital, na data de sua
publicação, e em 4 de abril de 2005 nas demais Comarcas integrantes
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de março de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad 1 - Parte 1 – 18/03/2005 - pp. 181/182 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 18/03/2005 - p.320 (Jud.)
(*) Republicado por haver saído
como Provimento GP/CR nº 03/2005 e incorreções nos arts.
1º e 3º, no dia 15.03.2005.
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