Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 02/03/2005
Data de publicação: 08/03/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 08/03/2005 - p. 142 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/03/2005 - p. 208 (Jud.)
Vigência:
Tema: Julgamento. Pauta imediata para os processos com instrução encerrada.
Indexação: CLT; processo; julgamento; instrução.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento GP/CR 02/2006 

PROVIMENTO GP/CR nº 03/2005
de 02 de março de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR 02/2006)


A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que esta Corregedoria, nas correições anteriores, constatou que inúmeros processos se encontravam "conclusos para julgamento", prática que contraria o disposto no caput do artigo 850, da CLT;

Considerando que esta prática compromete atos essenciais do processo trabalhista, como a adução de razões finais orais e a segunda proposta de conciliação, o que implica nulidade absoluta,

Resolvem

Art. 1º - Determinar que sejam colocados em pauta de julgamento, na forma da Lei, todos os processos que estejam com a instrução encerrada.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se  e cumpra-se.

São Paulo, 02 de março de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 08/03/2005 - p. 142 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/03/2005 - p. 208 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR 02/2006  - DOE 07/04/2006

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