PROVIMENTO GP/CR nº 03/2005
de 02
de março de 2005
A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
que esta Corregedoria, nas correições anteriores, constatou
que inúmeros processos se encontravam "conclusos para julgamento",
prática que contraria o disposto no caput do artigo
850, da CLT;
Considerando
que esta prática compromete atos essenciais do processo trabalhista,
como a adução de razões finais orais e a segunda proposta
de conciliação, o que implica nulidade absoluta,
Resolvem
Art. 1º
- Determinar que sejam colocados em pauta de julgamento, na forma da Lei,
todos os processos que estejam com a instrução encerrada.
Art. 2º
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
São
Paulo, 02 de março de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 08/03/2005 - p. 142 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/03/2005 - p. 208 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR 02/2006 - DOE 07/04/2006
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