PROVIMENTO GP/CR Nº
02/2005
de 02 de fevereiro de 2005
Dispõe sobre suspensão da obrigatoriedade de pré-cadastramento
das petições iniciais de que trata a SEÇÃO III,
do PROVIMENTO
GP/CR Nº 01, de 12 de janeiro de 2005.
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
A necessidade
de maior divulgação aos senhores advogados e demais usuários
dos serviços da Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista
"Ruy Barbosa",
RESOLVEM:
Art. 1º
Suspender a obrigatoriedade de pré-cadastramento das petições
iniciais de que trata a SEÇÃO
III, do PROVIMENTO
GP/CR Nº 01, de 12 de janeiro de 2005, até o dia 06
de março de 2005, inclusive.
Art. 2º
Este provimento entra em vigor na data da publicação. Publique-se
por 03 (três) vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado
de São Paulo - Caderno da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
04/02/2005 - p. 330 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad.
TRT/2ª Reg. - 04/02/2005 - p. 288 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad 1 - Parte 1 – 09/02/2005 - pp. 132/133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
10/02/2005 - p. 127 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 11/02/2005 - p. 216 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 15/02/2005 - p. 232 (Jud.)
Obs.: Vigência extinta
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