Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/01/2005
Data de publicação: 14/01/2005
18/01/2005
20/01/2005
21/01/2005
28/01/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/2005 - pp. 223/224 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 18/01/2005 - pp. 167/168 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 20/01/2005 - pp. 124/127(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 21/01/2005 - pp. 263/264 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 28/01/2005 - pp. 262/263 (Jud.)
Vigência:
Tema: Unidade de atendimento no Fórum Ruy Barbosa - reclamações verbais, protocolo, informações, certidões.
Indexação: Reclamação; verbal; certidão; petição; programa; ato; TST; ação; distribuição; usuário; protocolo; expediente; OAB; audiência; guia; internet; servidor; VT; processo; mandato; CNPJ; CEP; CPC; lei;.juiz; SAP; IN.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimentos CR 18/92, GP 01/94, GP 08/01, GP/CR 05/2002
Alterado pelo Provimento GP/CR 06/2005
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 05/2006


PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2005
de 12 de janeiro de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)


Dispõe sobre novos procedimentos para atendimento e operação das atividades das Unidades de Atendimento (reclamações verbais, recebimento e distribuição dos feitos, protocolo de petições, informações processuais, fornecimento de certidões e demais atendimentos ao público), no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição, visando ainda padronização quanto ao tratamento de dados cadastrais de petições iniciais pelo sistema informatizado.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1. As diretrizes fixadas pelo Programa de Modernização deste Regional, previstas no Ato GP nº 6/2003;

2. Os estudos técnicos de redesenho dos fluxos de trabalho, realizados em conjunto com a FGV/GV Consult, bem como aqueles para a sistemática de atendimento, desenvolvidos com o convênio Poupatempo/Fundap/Casa Civil;


3. A padronização dos registros de autuação dos processos, bem como a unificação da coleta e do envio dos dados estatísticos, conforme dispõem os provimentos nº 06/2003 e 08/2003, respectivamente, do C. Tribunal Superior do Trabalho;


4. Os significativos benefícios que são trazidos aos jurisdicionados e operadores do direito através de mecanismos de atendimento eletrônico remoto;


5. A necessidade de melhorar o desempenho do processamento das petições, por meio eletrônico, e a conseqüente padronização de seus dados; e


6. A premência em melhorar a eficácia da sistematização das ações ajuizadas em 1º grau de jurisdição, priorizando a lisura e a transparência dos procedimentos.


RESOLVEM:
Seção I - Da Unidade de Atendimento.

Art. 1º Instituir, no Fórum Ruy Barbosa, a Unidade de Atendimento, que passará a integrar, independentemente dos setores em que são operadas, as atividades relativas a:

a) recepção e atendimento aos usuários;


b) orientação e/ou atermação de reclamações verbais;


c) recebimento e distribuição dos feitos;


c) recebimento, distribuição, autuação e notificação inicial dos feitos;
(Alínea alterada pelo Provimento GP/CR nº 03/2006 de 15/03/2006 - DOE 17/03/2006)

d) protocolo de petições;


e) fornecimento de certidões;


f) logística de expedientes; e


g) prestação de informações acerca de vista e desarquivamento de feitos (Arquivo Geral).


§ 1º Vinculam-se à Unidade de Atendimento, quanto aos procedimentos operacionais, os postos avançados desta Corte no Poupatempo e na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, bem como outros que vierem a ser criados nos mesmos moldes.


§ 2º Os procedimentos a que se refere o caput deste artigo serão coordenados pelo Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau em São Paulo, sob a supervisão da Assessoria Judiciária de 1ª Instância.


Seção II - Da Recepção e Atendimento, orientação e Reclamações Verbais.

Art. 2º A recepção e o primeiro atendimento prestados aos usuários da 1ª Instância da Capital serão realizados na Praça da Justiça do Fórum Ruy Barbosa, através de orientadores, que deverão receber e esclarecer o público em geral quanto aos serviços prestados, e encaminhá-lo, se for o caso, às respectivas unidades.

§ 1º As informações sobre audiências, identificação e situação dos feitos no sistema de acompanhamento processual e outros detalhes sobre serviços serão prestados pelo balcão de atendimento, com apoio dos terminais de consulta e do guia mencionado no § 2º deste artigo.


§ 2º O “Guia de Informações ao Jurisdicionado”, disponível no sítio desta Corte na Internet, consolidará as orientações necessárias à obtenção dos serviços jurisdicionais atinentes à Unidade de Atendimento.


§ 3º A atualização das informações constantes do guia será procedida por servidores designados pelas respectivas áreas, perante a Assessoria Judiciária de 1ª Instância.


Art. 3º O Setor de Reclamações Verbais, após triagem, se for o caso, atermará o pedido, utilizando formulário próprio (Termo de Reclamação), cuja impressão se dará em tantas vias quantas necessárias, observando-se o seguinte:


a) a primeira, e outras tantas quantas reclamadas e/ou representantes houver, serão encaminhadas à Vara do Trabalho; e


b) as demais serão entregues uma para cada reclamante.


Parágrafo único. A reclamação verbal será distribuída no ato da atermação, ficando sujeita aos mesmos procedimentos dispostos neste provimento.


Seção III - Do recebimento e distribuição das petições iniciais.
"Obrigatoriedade de pré-cadastramento das petições iniciais suspensa de 12/01/2005 a 06/03/2005, inclusive" (Vide Provimento GP/CR nº 02/2005)


Art. 4º. A distribuição dos feitos, em primeiro grau de jurisdição, será precedida de cadastramento das informações necessárias ao processamento de cada ação, em especial as descritas no artigo 6º, incisos e parágrafos. (Alterado pelo Provimento GP/CR 06/2005)

§ 1º. Os dados mencionados no “caput” deste artigo deverão ser coletados individualmente para cada processo, através de formulário próprio denominado “Cadastro de Ação Trabalhista”, constante no Anexo I do presente provimento.

§ 2º. O cadastramento prévio de cada ação deverá ser eletronicamente procedido, preferencialmente através do sítio desta Corte na Internet.

§ 3º. Nos casos de urgência e relevância, a fim de evitar perecimento de direito, o Juiz Distribuidor poderá determinar a distribuição, independentemente do pré-cadastramento da petição inicial.

§ 4º. Quando não houver prévio cadastramento da petição inicial, a parte valer-se-á de estrutura de atendimento presencial deste Tribunal, nos locais por ele indicados, a fim de colher os dados que serão eletronicamente cadastrados”.

Art. 5º Confirmado o envio das informações, através do sítio desta Corte na Internet, o usuário receberá um “código de cadastramento”, que funcionará como única informação necessária à coleta automática dos dados já cadastrados.


§ 1º Para efetivação da distribuição do feito, a peça inicial e tantas cópias dela quantas reclamadas e respectivos representantes houver, o(s) instrumento(s) de mandato e eventuais documentos que a acompanhem, deverão ser entregues, juntamente com o “código de cadastramento”, nos locais que realizam a distribuição na respectiva comarca, no prazo máximo de quinze dias corridos.


§ 2º  Decorrido o prazo sem efetivação da distribuição, as informações constantes no “Cadastro de Ação Trabalhista” serão excluídas do banco de dados, sendo necessário novo cadastramento para a distribuição da correspondente ação”.
(Alterado pelo Provimento GP/CR 06/2005)


§ 3º O simples registro/envio de “Cadastro de Ação Trabalhista” (Anexo I) não caracteriza o recebimento do feito, não produzindo, portanto, quaisquer efeitos jurídicos.


Art. 6º  As petições iniciais deverão obrigatoriamente conter os seguintes dados: (Alterado pelo Provimento GP/CR 06/2005)


I - para o autor, réu e terceiro interessado, que for pessoa física:

a) nome completo, sem abreviaturas;

b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

c) número do documento de identidade - RG, e respectivo Órgão emissor;

d) nome da mãe;

e) data de nascimento;

f) endereço completo, inclusive com CEP.

II - para o autor, réu e terceiro interessado, que for pessoa jurídica:

a) nome completo, sem abreviaturas;

b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

c) endereço completo, inclusive com CEP.

III - para o autor, réu e terceiro interessado, que esteja assistido ou representado:

a) os dados mencionados nos incisos I e II;

b) nome completo do(s) assistente(s) ou representante(s), sem abreviaturas;

c) o(s) respectivo(s) número(s) de CPF ou CNPJ;

d) seu(s) endereço(s) completo(s), inclusive com CEP.

IV - o valor atribuído à causa.

§ 1º. Na hipótese de algum dos litigantes e/ou seu(s) representante(s) não possuir as inscrições acima, ou quando, para o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s), não for conhecido o respectivo número, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, tais circunstâncias deverão ser declaradas na petição inicial, respondendo o declarante pela veracidade da afirmação, sob as penas lei.

§ 2º. As petições iniciais, bem como os instrumentos de mandato e documentos que a acompanham, deverão obedecer ao disposto no Provimento CR nº 62/2001.

§ 3º. Os casos omissos, quanto à aplicação deste Provimento e demais serviços relativos à Unidade de Atendimento, serão decididos pelo Magistrado que presidir as atividades de distribuição na comarca.

Art. 7º Após o preenchimento do cadastro, faculta-se a distribuição on line do feito, desde que atendidas as condições dispostas no Provimento GP nº 05/02 (peticionamento eletrônico).


Parágrafo único. Eventuais irregularidades, na hipótese do caput deste artigo, serão submetidas à apreciação do magistrado que presidir as atividades de distribuição na comarca.


Art. 8º Quando da efetivação da distribuição presencial do feito, serão confrontadas as informações constantes da petição inicial e eventuais documentos que a acompanhem com as enviadas eletronicamente.


§ 1º Eventuais inconsistências identificadas deverão ser corrigidas no ato, garantindo-se as condições mínimas para recebimento e distribuição do feito.


§ 2º As petições iniciais que não atenderem às exigências dos anexos I e II serão apreciadas pelo magistrado que presidir as atividades de distribuição na Comarca.


Art. 9º Implementados os dados, o sistema informatizado distribuirá as ações mediante sorteio eletrônico, assegurando-se a igualdade de distribuição entre as Varas do Trabalho da Comarca.


§ 1º A quantidade de feitos distribuída a cada Vara será equânime, dentre as seguintes modalidades de ação: Reclamação Trabalhista (Rito Ordinário), Reclamação Trabalhista (Rito Sumariíssimo), Substituição Processual, Ação de Cumprimento, Ação Civil Pública, Execução por Título Extra-Judicial e Ação Monitória, Medidas Cautelares, Cartas Precatórias Executórias e Cartas Precatórias (inquiritórias e/ou demais objetos).


§ 2º Surgindo novas ações ou procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, o sistema informatizado promoverá as adequações de modo a assegurar o previsto no caput.


Art. 10  As ações distribuídas a partir da vigência deste Provimento que tenham os mesmos autor(es) e réu(s), serão encaminhadas à Vara que recebeu, pelo sorteio eletrônico, a primeira demanda, independentemente da distribuição ordinária de feitos.  (Alterado pelo Provimento GP/CR 06/2005)


§ 1º. Aplica-se a prevenção nas Varas da Capital, desde que ambas ações tenham sido ajuizadas, a partir de 09/02/2005; nas demais Comarcas, quando ambas ações forem distribuídas, a partir da implantação do novo sistema informatizado de distribuição.

§ 2º. Sendo constatada total ausência de identidade de pedidos entre as ações, o Juiz “ex officio” ou mediante provocação da parte, poderá enviar os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Para fins de identidade de pedidos, não serão considerados os pedidos acessórios e/ou processuais, tais como: honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, expedição de ofícios, requerimento de produção de provas, de citação do réu, procedência dos pedidos, e situações afins.

§ 3º. O mesmo critério do “caput” será observado na redistribuição de demandas extintas sem julgamento do mérito, inclusive arquivadas, mesmo que em litisconsórcio com outros autores e/ou outros réus.

§ 4º. O critério de distribuição de que trata o “caput” será observado, mesmo que a constatação da existência de ações, com as mesmas partes, ocorra depois da distribuição. Nesta hipótese, “ex officio” ou mediante provocação da parte, o juiz enviará os autos ao Distribuidor, com decisão fundamentada neste Provimento, para encaminhamento à Vara competente.

§ 5º. Os recursos ordinários interpostos contra as sentenças que extinguem integralmente o processo sem julgamento do mérito serão apreciados e julgados em caráter prioritário em segundo grau de jurisdição. A Secretaria da Vara identificará na capa dos autos de processo, lançando o carimbo com a expressão "PRIORIDADE".

§ 6º - A regra do caput não se aplica aos processos executivos fiscais. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento GP/CR nº 05/2006, de 03/05/2006 - DOE de 05/05/2006)

Art. 11 As demais hipóteses de dependência serão admitidas pelo Distribuidor exclusivamente por decisão expressa e fundamentada do juiz da causa.


§ 1º A reconvenção e todas as formas de distribuição por dependência sujeitam-se à compensação.


§ 2º O simples aditamento à petição inicial que for aceito pelo Juiz não qualifica nova ação, e, como tal, não enseja qualquer compensação.


§ 3º Serão objeto de livre distribuição as ações plúrimas desmembradas por ordem judicial.


Art. 12 Serão designados dia e hora de audiência, no ato da distribuição, respeitando-se as agendas previamente disponibilizadas pelos Juízos de cada Vara do Trabalho.


§ 1º A designação constará do protocolo emitido, que será entregue no ato à parte, advogado ou a quem este represente, valendo este impresso como intimação para comparecimento à audiência, bem como das demais informações.


§ 2º  Não haverá marcação de audiência pelo Distribuidor nas seguintes hipóteses: distribuição por dependência, Carta Precatória Inquiritória, Mandado de Segurança, “Habeas Data”, “Habeas Corpus”, ação decorrente de ato da fiscalização da Legislação do Trabalho, Ação Cautelar, Ação Monitória, e execução por título extrajudicial, bem como para a petição inicial que não preencher os incisos I, II e III do art 6º deste Provimento. (Alterado pelo Provimento GP/CR 06/2005)


Seção IV - Do Protocolo de Petições
Entrada em vigor prorrogada para 04/07/2005 na Capital, e para 08/08/2005 nas demais cidades integrantes do TRT-2ª Região (vide Provimento GP/CR 06/2005)

Art. 13 As petições em geral, protocoladas a partir da vigência deste provimento, deverão obrigatoriamente conter as seguintes informações, sob pena de não serem recebidas: (Artigo revogado pelo Provimento GP/CR nº 09/2005 de 27/06/2005 - DOE 01/07/2005)

a) indicação da Comarca e respectiva Vara por onde tramita o feito;


b) número do processo a que se refere;


c) identificação do peticionário, e seu respectivo papel no processo; e


d) assunto(s) a que se refere(m) a(s) manifestação(ções), seguido do(s) respectivo(s) código(s), conforme Anexo III deste provimento.


§ 1º A Tabela de Codificação de Assuntos das Petições passa a integrar o Anexo III deste provimento, e estará disponível para consulta no sítio do Tribunal na Internet e nos postos de protocolo.


§ 2º  Na hipótese de o teor da petição ser diverso do(s) assunto(s) indicado(s), o peticionário que, por culpa ou dolo, gerar prejuízo a alguma das partes, responderá na forma da Lei.


Seção V - Do Fornecimento de Certidões de Distribuição

Art. 14 As informações acerca da existência de ações promovidas, em face de pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser solicitadas exclusivamente através de pedidos de certidão, nos locais que realizam a distribuição dos feitos, à exceção dos postos desta Corte na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

§ 1º O pedido deverá indicar o nome completo da pessoa a ser pesquisada, e o número de inscrição no CPF/CNPJ.


§ 2º As certidões acerca de pessoa física, que figure no pólo ativo das ações, deverão ser requeridas através de pedido escrito, mencionando o interesse jurídico na obtenção da informação, endereçado ao magistrado que preside as atividades de distribuição na Comarca, protocolado exclusivamente nos Serviços de Distribuição, ou Secretarias de Varas Únicas.


§ 3º As Certidões de Distribuição abrangerão exclusivamente os processos que constem no sistema informatizado de acompanhamento processual “SAP 1”, sem o status de definitivamente arquivados.


§ 4º O fornecimento das certidões mencionadas neste parágrafo deverá atender ao disposto na Instrução Normativa nº 20/2002 do C. Tribunal Superior do Trabalho, e no provimento GP/CR 08/02.


Seção VI - Das Disposições Gerais

Art. 15 Os atos judiciais e administrativos, praticados nas hipóteses previstas neste provimento, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Capital, serão presididos por Juiz do Trabalho designado pelo Juiz Presidente do Tribunal, que atuará como juiz auxiliar das Varas do Trabalho desta Comarca.

§ 1º Cumpre ao Juiz Distribuidor dos Feitos de 1º Grau em São Paulo:


I - deliberar, quando o sistema de informática deste Tribunal apurar inconsistência de informações lançadas nos Anexos I e II, visando o regular cadastramento do feito;


II - apreciar o interesse jurídico na obtenção de informações sobre o pólo ativo das ações distribuídas;


III - decidir incidentes e impugnações, zelando pelo cumprimento deste Provimento;


IV - sanar as dúvidas e orientar os funcionários, sempre visando à boa ordem dos serviços.

V - Remanejar, quando a conveniência o indicar, parcial ou integralmente, a autuação e notificações dos feitos para as Varas do Trabalho, justificando-a". (Inciso acrescentado pelo Provimento GP/CR nº 03/2006 de 15/03/2006 - DOE 17/03/2006)

§ 2º No ato do protocolo do expediente dirigido ao Juiz Distribuidor, o peticionário ficará ciente de que a decisão proferida estará à sua disposição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, dispensando-se quaisquer outras providências para intimação quanto ao ali decidido.


Art. 16 Este provimento entra em vigor em 09/02/2005; exceto a Seção IV - Do Protocolo de Petição, que entra em vigor em 09/05/2005. Revogam-se os provimentos CR 18/92, GP 01/94, GP 08/01, GP/CR 05/2002 e demais disposições em contrário.


Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno da Justiça do Trabalho da 2ª Região.


Registre-se e Cumpra-se.


São Paulo, 12 de janeiro de 2005.


DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional

ANEXO I

CADASTRO DE AÇÃO TRABALHISTA
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS AÇÕES

Tipo de ação:
DADOS DO AUTOR
Pessoa física (*)
Pessoa física com representante (*)
Pessoa jurídica (*)
Pessoa jurídica com representante (*)
Espólio (*)
Massa Falida (*)
Ministério Público (*)
Ente Público (União, Estados ou Municípios)
Substituto Processual (*)
(*) Obrigatória a escolha de uma das opções.

Nº de CPF/CNPJ (*):
Declara, sob as penas da lei, que o autor não possui inscrição no CPF/CNPJ.
RG (*): 
Órgão emissor (*):
NIT ou CEI:
PIS/PASEP:
CTPS:
Nome da mãe (*):
    
Nome completo/Razão Social (*):
Data de nascimento (*):
Categoria Profissional:
Data contrato social:
Categoria Econômica:
Endereço (*):
Complemento (*):
Bairro (*):
Município (*):
UF (*):
CEP (*):
            (*) Campos de preenchimento OBRIGATÓRIO.
 
DADOS DO REPRESENTANTE DO AUTOR

1. Em caso de autor pessoa física ou jurídica representado, espólio ou massa falida, é igualmente obrigatória a informação dos dados do respectivo representante ou assistente.
2. O Ministério Público é representado pelo procurador que subscreve a petição inicial.
3. O autor menor de idade deve estar assistido por pai, mãe ou responsável.

                   O autor é:    ( ) Assistido       ( ) Representado

CPF/CNPJ:
( ) Declara, sob as penas da lei, que o representante do autor não possui inscrição no CPF/CNPJ.

Nome completo:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:

DADOS DO ADVOGADO DO AUTOR

OAB:
UF:
Tipo:
Nome completo:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:

DADOS DO RÉU

Pessoa física (*)
Pessoa física com representante (*)
Pessoa jurídica (*)
Pessoa jurídica com representante (*)
Espólio (*)
Massa Falida (*)
Ministério Público (*)
Ente Público (União, Estados ou Municípios) (*)
Substituto Processual (*)
(*) Obrigatória a escolha de uma das opções.

CPF/CNPJ:
( ) Declara, sob as penas da lei, que o réu não possui inscrição no CPF/CNPJ.
( ) Declara, sob as penas da lei, que desconhece o nº de CPF/CNPJ para o réu.
RG (*):
Órgão emissor (*):
NIT ou CEI:
PIS/PASEP:
CTPS:

Nome completo/Razão Social:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Município:
UF:
CEP (*):
(*) Campos de preenchimento OBRIGATÓRIO na hipótese de réu pessoa física.

DADOS DO REPRESENTANTE DO RÉU


O réu é:             (  ) Assistido             (  ) Representado

CPF/CNPJ:
(  ) Declara, sob as penas da lei, que o representante do réu não possui inscrição no CPF/CNPJ.

Nome completo:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:


ANEXO II

DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO
OBRIGATÓRIO PARA O RITO SUMARIÍSSIMO

                DADOS DA AÇÃO - RITO SUMARIÍSSIMO
Data de Admissão       /        /   
Função:
Data do Registro:       /        /   
Data de Saída:       /       /
Evolução Salarial
(três últimas alterações)
De        /       /     a        /     /
De       /       /      a       /     /   
De      /       /       a      /     /       
R$
R$
R$           
Último Salário  R$ Horário de Trabalho Das      às
Intervalo para Refeição
minutos

                               RESUMO DOS PEDIDOS
Salários em Atraso
Valor: R$
Diferenças Salariais e reflexos
Valor: R$
Comissões e reflexos
Valor: R$
Saldo Salarial
Valor: R$
Aviso Prévio
Valor: R$
13º Salário
Valor: R$
Férias + 1/3
Valor: R$
Indenização de Vale Transporte
Valor: R$
Auxílio Alimentação
Valor: R$
Cestas Básicas
Valor: R$
Devolução de Descontos Indevidos
Valor: R$
FGTS + Multa (Indenização)
Valor: R$
FGTS incidente + Multa
Valor: R$
Multa artigo 477 da CLT
Valor: R$
Horas Extras e reflexos
Valor: R$
Domingos e Feriados Trabalhados, e reflexos
Valor: R$
Complemento de Aposentadoria e reflexos
Valor: R$
Adicional Noturno e reflexos
Valor: R$
Equiparação Salarial e reflexos
Valor: R$
Adicional de Insalubridade e reflexos
Valor: R$
Adicional de Periculosidade e reflexos
Valor: R$
Participação nos Lucros e Resultados
Valor: R$
Multas Normativas
Valor: R$
Indenização Adicional
Valor: R$
Indenização Estabilidade Provisória
Valor: R$
Indenização Seguro Desemprego
Valor: R$
Indenização por Dano Moral
Valor: R$
Honorários Advocatícios
Valor: R$
(  )
Valor: R$
(  )
Valor: R$
(  )
Valor: R$
(  )
Valor: R$
(  )
Valor: R$
Reintegração ao Emprego
Multa art. 467 da CLT
Expedição de Ofícios
Reconhecimento de Vínculo
Anotação e/ou retificação da CTPS
Entrega de Guia para Seguro Desemprego
Entrega de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
(  )
(  )
(  )
(  )
(  )
Valor da Causa: R$


ANEXO III

TABELA DE CODIFICAÇÃO DE ASSUNTOS DAS PETIÇÕES

GRUPO 11 - PETIÇÕES DE TEMPESTIVIDADE

Código
Assunto
Código
Assunto
11    01
Recurso Ordinário
11    15
Juntada de Endereço
11    02
Embargos de Declaração
11    16
Juntada Comprov. Recolh. Custas
11    03
Agravo de Instrumento
11    17
Juntada Comprov. Depos. Import.
11    04
Agravo de Petição
11    18
Apresentação Cálculos Líquido
11    05
Contra-Razões Rec. Ordinário
11    19
Embargos à Execução
11    06
Contra-Razões Agravo Petição
11    20
Impugnação Decisão Homologação
11    07
Contra-Razões Rec. Adesivo
11    21
Impugn. à Sent. de Liquidação
11    08
Recurso Adesivo
11    22
Juntada de Documentos
11    09
Contraminuta Emb. Terceiro
11    23
Manifestação sobre Laudo
11    10
Contraminuta Agr. Instrumento 
11    24
Manifestação sobre Provas
11    11
Contraminuta Emb. Execução
11    25
Manifestação sobre Desistência
11    12
Contestação Cálculos Liquid.
11    26
Apresentação de Quesitos
11    13
Juntada Confirm. Receb. Acordo
11    27
Recurso Ordinário em Rito Sum.
11    14 Juntada Guias F.G.T.S.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


GRUPO 14 - PETIÇÕES DE APARTADOS

Código
Assun
14    01
Carta de Sentença Provisóriato
14    02
Carta de Sentença Definitiva
14    03
Correição Parcial
 

GRUPO 12 - OUTRAS PETIÇÕES
Código
Assunto
Código
Assunto
12    01
Juntada de Documentos
12    44
Juntada de Comprovante Rec. I.R.
12    02
Juntada de Procuração
12    45
Razões Finais
12    03
Juntada de Substabelecimento
12    46
Recebimento de Processo
12    04
Juntada de Rol de Testemunhas
12    47
    Embargos de Terceiros
12    05
Juntada de Cópia da Inicial
12    48
Registro de Guias de Custas
12    06
Juntada de Cópias
12    49
Devolução de Notificação
12    07
Juntada de Recibo de Acordo
12    50
Redesignação de Audiência
12    08
Juntada de Pedido de Renúncia
12    51
Alteração de dados cadastrais
12    09
Juntada de Acordo
12    52
Pedido de Certidão Objeto e Pé
12    10
Manifestação sobre a Defesa
12    53
Juntada de C.T.P.S.
12    11
Manifestação sobre Documentos
12    54 Pedido de desistência
12    12
Manifestação sobre Despacho
12    55
Desistência de Ação
12    13
Apresentação de Laudo Pericial
12    56
Manifestação
12    14
Apresentação Laudo Assistente
12    57
Protestos
12    15
Apresentação de Quesitos
12    58
Impugnação Laudo Perito Assistente
12    16
Apresentação de Endereços
12    59
Marcação data perícia med. / tec.
12    17
Pedido de Prorrogação de Prazo
12    60
Manifestação indic. bens penhora
12    18
Pedido Desentranham. Documentos
12    61
Pedido de devolução de prazo
12    19
Pedido de Antecipação de Audiência
12    62
Pedido de expedição de alvará
12    20
Pedido de Levantamento de Depósito
12    63
Pedido de isenção honor. periciais
12    21
Pedido de Carta de Arrematação
12    64
Informa nominação sócios reclamada
12    22
Pedido de Carta de Adjudicação
12    65
Indicação assistentes técnicos
12    23
Pedido de Expedição de Ofício
12    66
Juntada de contrato social
12    24
Pedido de Isenção de Custas
12    67
Juntada de carta de preposição
12    25
Pedido Reconsideração Despacho
12    68
Pedido de Adjudicação
12    26
Pedido de Desarquivamento
12    69
Medida Cautelar
12    27
Pedido de Realização Perícia
12    70
Mandado de Segurança
12    28
Pedido de Realização de Praça
12    71
Tutela antecipada
12    29
Resposta de Ofício
12    72
Protocolo Distribuição de Carta Prec.
12    30
Recebimento de Ofício
12    73
Pedido Homologação de cálculos
12    31
Indicação de Bens à Penhora
12    74
Aviso de Crédito
12    32
Aditamento à Inicial
12    75
Embargos à Arrematação
12    33
Informa Data Nascimento Autor
12    76
Embargos à Adjudicação
12    34
Desistência
12    77
Petição Prioridade (65 anos)
12    35
Guia de Depósito
12    78
Juntada de recolhimentos
12    36
Esclarecimentos do Perito
12    79
Juntada de Subst. sem Reserva
12    37
Pedido de Execução de Acordo
12    80
Resposta do Ofício "on line"
12    38
Manifestação sobre Cálculos
12    81
Exceção de incompetência
12    39
Outros - Diversos
12    82
Exceção de pré-executividade
12    40
Impugnação de Laudo Pericial
12    83
Argüição impedimento / suspeição
12    41
Juntada de fatura da IMESP
12    84
Reconvenção
12    42
Retorno Carta Precatória Executória
12    85
Retorno de Cartas (Outras)
12    43
Juntada de G.R.P.S.
x
x
    


DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/2005 - pp. 223/224 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 18/01/2005 - pp. 167/168 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 20/01/2005 - pp. 124/127(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 21/01/2005 - pp. 263/264 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 28/01/2005 - pp. 262/263 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação