PROVIMENTO GP/CR Nº
06/2004
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar
o interesse legítimo de terceiros,
RESOLVEM:
Art. 1º. Sempre que o pólo passivo na execução
for ampliado para alcançar bens de sócios
e/ou ex-sócios da executada, bem como de empresa sucessora ou pertencente ao mesmo
grupo, inclusive em decorrência de alteração
de razão social, essa circunstância deverá constar da autuação
e demais registros do processo em Secretaria, cabendo a esta informar ao
Serviço de Distribuição de Feitos para que tais informações
tenham a publicidade devida, constando de extratos, certidões
e quaisquer outros documentos fornecidos pelo referido Serviço
de Distribuição, mediante solicitação do interessado.
Art.
2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 2 de dezembro de 2004.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz
Corregedor Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte 1 - 10/12/04 - p. 221 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 10/12/04 - p. 160 (Jud.)
APOSTILA
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
A numeração
do Provimento GP/CR nº 10/2004 (Publ. DOE de 10.12.04, pág. 221
- Adm, e pág. 160 - Jud) é 06/2004, e não como constou.
São Paulo, 16 de dezembro de 2004.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP
- PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/01/2005 - p. 87 (Adm)
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