"Acrescenta os §§ 1º
e 2º ao artigo 9º do Provimento
GP-CR 02/2004".
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos
37 e 40
do CPC, complementadas pelo artigo
7º, XIII a XVI da Lei n. 8906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto
da Advocacia), bem como a necessidade de se regulamentar o exame dos autos
em Secretaria e a retirada dos mesmos pelos senhores advogados e estagiários,
de modo a se evitarem prejuízos processuais aos jurisdicionados,
RESOLVEM:
Art. 1º. Acrescentam-se ao Artigo
9º do Provimento GP/CR nº 02/2004,
de 12 de março de 2004, os seguintes parágrafos:
"§1º - Nos casos urgentes, o advogado, afirmando essa
situação, poderá atuar nos autos, comprometendo-se
a juntar a procuração em 15 dias, prorrogáveis por
igual prazo (artigo
37, CPC e artigo
5º, §1º, Lei 8906/94).
§2º - O advogado, quando não houver sigilo, mesmo
sem procuração, poderá examinar autos de processos em
Secretaria, assegurando-se-lhe o direito à obtenção
de cópias e apontamentos (artigo
7º, XIII, Lei 8906/94)".
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 10/11/2004 - p. 242 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/11/2004 - p. 280 (Jud.)
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