Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2004
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 25/10/2004
Data de publicação: 05/11/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 05/11/2004 - p. 285 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 05/11/2004 - p. 264 (Jud.)
Vigência:
Tema: Varas. Relatórios. Significados de "Audiência Una" e "Pendência".
Indexação: VT; correição; audiência; aprazamento; resolução; julgamento.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento GP/CR 02/2006

PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2004
de 25 de outubro de 2004

(Revogado pelo Provimento GP/CR 02/2006)

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a expressão "audiência una" tem recebido interpretações diferentes;

CONSIDERANDO mais que "pendência" possui significado ambíguo, dificultando o preenchimento exato dos relatórios pelas Varas por ocasião das correições ordinárias anuais, bem como o aprazamento de audiências previsto na Resolução CR-25/2001,

RESOLVEM esclarecer que, para os fins colimados:

1-  "Audiência Una" só pode ser considerada aquela em que se praticam todos os atos processuais até a sentença de 1ª instância inclusive;

2-  "Pendência" são também todos os julgamentos adiados sem motivação processual, bem como aqueles adiados "sine die".

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de outubro de 2004.


DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidente do Tribunal

JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
     

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 05/11/2004 - p. 285 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 05/11/2004 - p. 264 (Jud.)

REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR 02/2006  - DOE 07/04/2006

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