"Altera a redação do artigo 1º do Provimento GP-CR
05/2001".
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício/GAB nº 255/2004-AGU/PRU-3R-ALM,
encaminhado pela Procuradoria Regional da União - 3ª Região
- SP/MS,
RESOLVEM:
Art. 1º. O artigo 1º do Provimento
GP/CR 05/2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Nas ações em que o Ministério
Público do Trabalho, a Procuradoria do Estado de São Paulo
e a Advocacia Geral da União figurarem como órgãos agentes
ou como órgãos intervenientes, as audiências, iniciais
ou de instrução, deverão ser designadas para o primeiro
horário da pauta."
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após
a data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 15/10/2004 - p. 176 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 15/10/2004 - p. 312 (Jud.)
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