Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2004
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 10/10/2004
Data de publicação: 15/10/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 15/10/2004 - p. 176 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 15/10/2004 - p. 312 (Jud.)

Vigência:
Tema: Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do Estado de São Paulo e  Advocacia Geral da União como órgãos agentes ou intervenientes da ação. Designação do primeiro horário da pauta.
Indexação: Procuradoria; MPT; AGU; órgão; audiência; instrução; pauta.
Situação: REVOGADO
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2004
de 10 de outubro de 2004
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

"Altera a redação do artigo 1º do Provimento GP-CR 05/2001".


A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício/GAB nº 255/2004-AGU/PRU-3R-ALM, encaminhado pela Procuradoria Regional da União - 3ª Região - SP/MS,

RESOLVEM:

Art. 1º. O artigo 1º do Provimento GP/CR 05/2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do Estado de São Paulo e a Advocacia Geral da União figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para o primeiro horário da pauta."

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
     


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 15/10/2004 - p. 176 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 15/10/2004 - p. 312 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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