Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2004
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/03/2004
Data de publicação: 12/03/04
19/03/04

23/03/04
30/03/04
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 12/03/04 - p. 236/238 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/03/04 - p. 238/240 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 12/03/04 - p. 187/189 (Adm.)  (Republ.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/03/04 - p. 223/224 (Jud.) (Republ.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 23/03/04 - p. 224/226 (Adm.) (Republ.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 23/03/04 - p.  215/216 (Jud.) (Republ.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 23/03/04 - p. 171/174 (Adm.) (Republ.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 30/03/04 - p.  359/360 (Jud.) (Republ.)
Vigência:
Tema: Atos Processuais de 1ª Instância. Padronização.
Indexação: Modernização; convênio; FGV; código de barras; distribuição; petição inicial; audiência; Oficial de Justiça; Central de Mandados; notificação; ofícios; Receita Federal; INSS; DRT; CEF; cartórios; DETRAN; Junta Comercial; polícia; penhora; imóvel; posse; depositário; avaliação; precatória; imóvel; posse; depositário; avaliação; diligência; carga; advogado; estagiário; cópia; busca; apreensão; custas; cálculos; TRCT; seguro-desemprego; procuração; substabelecimento; testemunhas
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimentos CR-40/99 e CR-51/00

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2004
de 12 de março de 2004
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Padroniza os atos processuais da 1ª Instância.


 
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Programa de Modernização deste Regional, previstas no Ato GP 06/2003, e os estudos técnicos de redesenho de processos de trabalho, realizados pelo convênio FGV/GV Consult;

CONSIDERANDO a necessidade apontada pelos usuários dos serviços deste Regional, no sentido de uniformizar e padronizar o atendimento no âmbito das Secretarias das Varas do Trabalho,

RESOLVEM:

Código de Barras.

Art. 1º.  As ações distribuídas a partir de 29 de março de 2004 receberão etiquetas com código de barras, geradas automaticamente pelo Sistema Informatizado (SAP-1), que serão emitidas pelo Serviço de Distribuição, e acompanharão as petições iniciais (Anexo I).

Parágrafo único.  As etiquetas com a identificação das partes e demais dados (Anexo II) serão emitidas pelas Secretarias das Varas através de impressora térmica, e fixadas nas capas dos autos, conforme modelo constante no Anexo III.

Audiências.

Art. 2º. O intervalo mínimo entre as audiências é de dez minutos, em face da limitação imposta pelo Sistema Informatizado. 

Comunicação dos Atos Processuais.

Art. 3º. A comunicação dos atos processuais somente será realizada por Oficial de Justiça se frustrada pela via postal, excetuados os casos previstos em lei.

§ 1º.  As Secretarias das Varas deverão observar o prazo mínimo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência inaugural, para remeter à Central de Mandados as respectivas notificações.

§ 2º. Os ofícios endereçados à Delegacia da Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Delegacia Regional do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Cartórios, Departamento Estadual de Trânsito, Junta Comercial do Estado de São Paulo, Polícia Militar, Polícia Civil, Instituições Financeiras e outros Órgãos, bem como as certidões para registro de penhora de imóvel, deverão ser encaminhados pela via postal.

Execução.

Art. 4º. Competirá ao Serviço de Depósitos Judiciais, além das atribuições especificadas no Provimento CR 49/2000, o cumprimento dos mandados de penhora na “boca-de-caixa” e de intimação para desocupação voluntária de imóvel e imissão na posse. 

Art. 5º. A penhora de bens imóveis realizar-se-á através de Termo de Penhora, lavrado pela Secretaria da Vara, mediante a apresentação de certidão de matrícula pela parte, independentemente da comarca em que se localize o imóvel (art. 659, §§ e , do CPC).

§ 1º.  Lavrado o termo, será o executado nomeado depositário, expedido mandado de avaliação, e emitida certidão para registro da penhora, cuja providência incumbirá ao exeqüente.

§ 2º. Na hipótese de o imóvel penhorado ter localização em comarca diversa, expedir-se-á carta precatória para a avaliação do bem e o registro junto ao cartório competente.

Art. 6º.  As Secretarias das Varas deverão, obrigatoriamente, utilizar os modelos de mandados e notificações disponíveis no sistema SAP-1, ficando vedada a sua substituição por sentenças de liquidação e expedientes diversos, com força de mandado, tais como petições, cópias de precatórias e folhas de conclusão.

Parágrafo único. Os mandados serão subscritos apenas pelo Diretor de Secretaria ou Assistente de Diretor.

Art. 7º. Tratando-se de diligências que demandem acompanhamento, deverão as Varas do Trabalho encaminhar à Central de Mandados, juntamente com o expediente a ser cumprido (mandado ou notificação),  os dados necessários ao contato direto do Oficial de Justiça com o interessado, para o devido agendamento, utilizando-se, para tanto, do modelo disponível no sistema informatizado.

Carga dos Autos.

Art. 8º. Se a parte exerce o ‘jus postulandi’, abstendo-se de nomear advogado, somente poderá ter vista dos autos em Secretaria (art. 779 da CLT), exceto quando o advogado postular em causa própria (art. 36 do CPC).

Art. 9º. Desde que não haja prejuízo no andamento dos atos processuais a serem praticados, o advogado ou estagiário regularmente constituído (art. 38 c/c art. 40 do CPC), poderá retirar os autos em carga.

"§1º - Nos casos urgentes, o advogado, afirmando essa situação, poderá atuar nos autos, comprometendo-se a juntar a procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual prazo (artigo 37, CPC e artigo 5º, §1º, Lei 8906/94).(Parágrafo acrescido pelo Provimento GP/CR nº 05/2004)

§2º - O advogado, quando não houver sigilo, mesmo sem procuração, poderá examinar autos de processos em Secretaria, assegurando-se-lhe o direito à obtenção de cópias e apontamentos (artigo 7º, XIII, Lei 8906/94)".
(Parágrafo acrescido pelo Provimento GP/CR nº 05/2004)
 
Art. 10.  Sempre que retirar os autos para vista fora da Secretaria, o advogado ou estagiário assinará carga (art. 40, § 1º, do CPC e art. 3º, § 2º, da Lei 8.906/94).

§ 1º. A devolução dos autos retirados para extração de cópias reprográficas não excederá a 30 (trinta) minutos, ficando vedada nova retirada na hipótese de inobservância do prazo fixado.

§ 2º. Eventual excesso somente será admitido quando forem apresentadas e aceitas justificativas.

Art. 11. Restituídos os autos à Secretaria da Vara, em qualquer hipótese, proceder-se-á, de imediato, à respectiva baixa no sistema informatizado ou no Livro de Carga.

Art. 12. O advogado que deixar de restituir os autos no prazo indicado ficará impedido de retirá-los em carga, até o encerramento do processo (art. 196 do CPC).

§ 1º  O juiz determinará a cobrança dos autos mediante expedição de mandado de busca e apreensão.

§ 2º. Deverá o juiz, também, comunicar o fato à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 196, parágrafo único, do CPC), mandando riscar o que nos autos houver escrito o advogado ou estagiário, determinando, ainda, o desentranhamento das alegações e documentos que apresentarem (art. 195 do CPC).

Art. 13.  Ao estagiário do Ministério Público do Trabalho é garantido o direito de vista dos autos em Secretaria, e de retirada em carga pelo prazo de 5 (cinco) dias, se seu nome constar da relação dos estagiários existente nos autos e desde que comprovada a condição de estagiário do MPT, mediante a apresentação da carteira de identificação.

Parágrafo único.  Aplica-se ao Ministério Público o disposto nos artigos 195 e 196 do CPC (art. 197 do CPC).

Atos Ordinatórios.

Art. 14. Incumbe ao Diretor de Secretaria ou Assistente de Diretor, tratando-se de atos ordinatórios, dar o devido impulso processual mediante termo lançado nos autos, exclusivamente para as seguintes providências:

a) fornecimento de endereço do réu pelo autor;
b) designação de data de audiência;
c) vista à parte contrária sobre documentos;
d) manifestação sobre laudo pericial;
e) manifestação sobre esclarecimentos periciais;
f) apresentação de cópia de guia de custas processuais;
g) apresentação de cálculos;
h) intimação para manifestação sobre cálculos;
i) indicação de meios para prosseguimento da execução;
j) ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Receita Federal, após comprovados os recolhimentos;
k) expedição de certidão;
l) desarquivamento de autos;
m) arquivamento de autos por quitação, ou quando esgotados todos os meios de prosseguimento;
n) desentranhamento de documentos em caso de extinção do processo sem julgamento do mérito ou arquivamento;
o) atendimento ao solicitado através de ofícios ou outros expedientes dirigidos ao Diretor;
p) regularização de representação processual;
q) encaminhamento, via postal, de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e guia de seguro-desemprego;
r) ciência para retirada da Carteira Profissional;
s) comparecimento do reclamante para ratificar termo de acordo;
t) encaminhamento de petições ou expedientes ao Egrégio TRT da 2ª Região ou Arquivo Geral;
u) aguardo de devolução de autos principais, agravo de instrumento ou agravo de petição;
v) solicitação à Central de Mandados para devolução de mandado, notificação ou expediente;
w) solicitação de envio de aviso de crédito ou de transferência de numerário ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal;
x) remessa de autos de carta precatória à origem;
y) remessa de autos ao Egrégio TRT da 2ª Região;
z) ciência ao interessado quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça.

§ 1º. Os termos deverão observar os modelos constantes do Anexo IV, e serão apostos na respectiva petição, se for o caso.

§ 2º.  A juntada  dar-se-á no verso da folha anterior ao da petição, através de carimbo próprio, com os seguintes dizeres:

“Juntada nos termos do Provimento GP/CR nº 02/2004, da petição protocolizada sob nº _____________. Em, __/__/____.”

Juntada Automática.

Art. 15. As petições e expedientes abaixo relacionados serão juntados aos autos independentemente de despacho, nos termos do § 2º do art. 14, observados a data efetiva do ato e o impulso processual adequado:

a) procurações, substabelecimentos e comunicações de alteração de endereço das partes e procuradores, estes últimos desde que devidamente constituídos nos autos;
b) rol de testemunhas, quando previamente deferido pelo Juiz;
c) recibos de quitação de acordos já homologados;
d) comprovação de publicação de edital e faturas;
e) contra-razões e contra-minutas, sem prejudiciais;
f) manifestações sobre contestação e documentos, desde que ausentes preliminares/prejudiciais e/ou pedido de perícia, e razões finais;
g) comprovantes de recolhimentos previdenciários, fiscais, e de custas processuais;
h) apresentação de cálculos no prazo concedido;
i) laudos de assistentes técnicos.

Carta Precatória.

Art. 16.  Serão apensadas aos autos, mediante certidão, cartas precatórias devolvidas, cartas de sentença e documentos a serem retirados pela parte.

Disposições  Transitórias e Finais.

Art. 17.  As disposições do art. 1º serão aplicáveis tão logo estejam disponíveis as impressoras térmicas.

Art. 18.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos CR-40/99 e CR-51/00.

Art. 19.  Esta norma entra em vigor no dia 29 de março de 2004.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de março de 2004.

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

CARLOS FRANCISCO BERARDO

Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 12/03/04 - p. 236/238 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/03/04 - p. 238/240 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 12/03/04 - p. 187/189 (Adm.)  (Republ. por incorreção)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/03/04 - p. 223/224 (Jud.) (Republ. por incorreção)

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 23/03/04 - p. 224/226 (Adm.) 
(Republ. por incorreção)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 
23/03/04 - p.  215/216 (Jud.) (Republ. por incorreção)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 23/03/04 - p. 171/174
(Adm.) (Republ. por incorreção)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 30/03/04 - p.  359/360 (Jud.) (Republ. por incorreção)

REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006



MODELOS DE ETIQUETAS DE AUTUAÇÃO

Anexo I

------------------------------------------10,8 cm------------------------------------------

80ª VT ||||||||||||||||
São Paulo
01234-2004-
080-02-00-0
3xcm


------------------------------------------10,8 cm------------------------------------------

X
01234-2004
-080-02-00-0
X
3xcm

Anexo II


------------------------------------------10,8 cm------------------------------------------

6xcm
Proc. 01234-2004-080-02-00-0
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA

Juízo de Origem: ___VT de _____________
Proc. 00123-2004-331-02-00-3 CP nº 001/04

Autor: ---
Representante: ---
Adv.: OAB/SP 999.999 D
Nome do Advogado
End.: -----   
          Cidade/Estado - CEP-------

AUTOR


------------------------------------------10,8 cm------------------------------------------

6xcm

Réu: ---
Representante: ---
Adv.: OAB/SP 999999 D
Nome do Advogado
End.: -----
          Cidade/Estado – CEP -------

x
x
x

x
1º RÉU


------------------------------------------10,8 cm------------------------------------------

6xcm

Réu: ---
Representante: ---
Adv.: OAB/SP 999999 D
Nome do Advogado
End.: -----
          Cidade/Estado – CEP -------

x
x
x

x
2º RÉU
(se houver)

CAPA DE PROCESSO
Anexo III

xxxxxxx



PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
VARA DO TRABALHO DE



Resultado:

x
x

Etiqueta de Código de Barras
x
x

Etiqueta de Autor
TRAMITAÇÃO


X
X
X
X
X
X
X
Etiqueta de Réu 1
X
X
X
X
X
X
X
X
Etiqueta de Réu 2 (se houver)
X
X
X
X
X
X
X
X
Designação de Audiência

INICIAL/UNA    ____ de _____________ de 20___ às ____________ horas
INSTRUÇÃO    ___ de ______________ de 20___ às ____________ horas
JULGAMENTO ___ de ______________ de 20___ às ____________ horas
AUTUAÇÃO
Nesta data, na Secretaria da _____ Vara do Trabalho de ____________________ autuo o feito que segue com _____ documentos. Em ____/____/____. Eu  _______________ Diretor de Secretaria, assino este termo.

Anexo IV

1.    Informe o autor, em  ___ dias, o atual endereço do(s) réu (s). _______________________________.     
             Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)
 

2.    Em face da devolução da notificação de fls. ___, retire-se o processo de pauta. Após, intime-se o autor para que informe, em ___ dias, o atual endereço do réu.
             Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)
 

3.    Esgotadas as medidas para impulso processual, requeira o reclamante, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se no Arquivo Geral.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)
 

4.    Indique o autor, em  ___ dias, meios para o prosseguimento da execução.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)
 

5.    Esgotados os meios para prosseguimento da execução, e ante a ausência de manifestação do autor, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, observando o disposto no Provimento GP 07/02.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)

 

6.    Ciência à parte contrária, dos documentos apresentados às fls. ___.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)

 
7.    Apresente o autor, em ___ dias, cópia do aditamento à inicial.
            Em __/__/ 20__.

    
              Diretor(a) de Secretaria   
        Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)
 

8.    Regularize(m) o(s) réu(s), em ___ dias, a representação processual, trazendo aos autos cópia do(s) contrato(s) social(ais), bem como do(s) instrumento(s) de mandato(s).  Após, anote-se.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)
 

9.    Intime(m)-se a(s) testemunha(s) ora arrolada(s).
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)
 

10.    Em ___ dias, compareça o autor, pessoalmente, à Secretaria da Vara, para ratificar os termos do acordo.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR - 02/04 (art. 14)
 

11.    Compareça o auto à Secretaria da Vara, em ___ dias, para retirar sua CTPS.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

12.    Compareça o autor à Secretaria da Vara, em ___ dias, para retirar sua CTPS,  devidamente anotada.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

13.    Ciência ao autor de que, estão à sua disposição na Secretaria da Vara, o TRCT e a guia necessária para o requerimento do seguro-desemprego.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

14.    Ciência ao autor de que, está à sua disposição na Secretaria da Vara, o TRCT.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

15.    Ciência ao autor de que, está à sua disposição na Secretaria da Vara, a guia necessária para o requerimento do seguro-desemprego.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

16.    Ciência, ao autor, do recolhimento fiscal. Prazo de___ dias para comparecer à  Secretaria  da  Vara,  a fim de retirar a via da guia DARF.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)


17.    Apresente o autor, em ___ dias, cálculos atualizados da condenação.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

18.    Apresente o autor, em 10 (dez) dias, cálculos atualizados da condenação, ficando os 10 (dez) dias subseqüentes para manifestação do réu. Art. 879, § 2º,da CLT.
            Em __/__/ 20__.

    
              Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

19.    Apresente o autor, em ___, cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, SAT e terceiros.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

20.    Apresente o autor, em 10 (dez) dias, cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, SAT e terceiros, ficando os 10 (dez) dias subseqüentes para manifestação do(s) réu(s). Art. 879, § 2º, da CLT.
            Em __/__/ 20__.

               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

21.    Manifeste-se a parte contrária, em 10 (dez) dias, sobre os cálculos ofertados pelo (a) _____. Art. 879, § 2º, da CLT.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

22.    Manifestem-se as partes, em 20 (vinte) dias, sobre laudo e honorários periciais, sendo os 10 (dez) primeiros ao autor e os subseqüentes ao réu. Art. 879, § 2º,da CLT.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

23.    Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, sobre laudo e honorários periciais, observando o disposto no art. 879, § 2º,  da CLT.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

24.    Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, sobre os esclarecimentos do perito judicial, observando o disposto no art. 879, § 2º, da CLT.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

25.    Manifestem-se as partes, em 20 (vinte) dias, sobre os esclarecimentos do perito judicial,  sendo os  10 (dez)  primeiros ao autor e os subseqüentes ao réu. Art. 879, § 2º, da CLT.
            Em __/__/ 20__.

             Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

26.    Manifeste-se o INSS, em 10 (dez) dias, quanto aos recolhimentos previdenciários, observando o disposto no art.  879, § 3º, da CLT.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

27.    Expeça-se a certidão.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

28.    Expeça-se a certidão, remetendo-a via postal, através de SEED.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

29.    Expeça(m)-se certidão(ões), para habilitação do(s) crédito(s) perante o Juízo Falimentar, remetendo-a(s) ao(s) interessado(s), via postal através de SEED. Decorridos 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

30.    Atenda-se ao solicitado através do presente ofício.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

31.    Solicite-se ao Banco do Brasil S/A, o envio do aviso de crédito.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)

32.    Solicite-se à Caixa Econômica Federal, o envio do aviso de crédito.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

33.    Apresente o(a) ___ , em ___ dias, cópia da guia DARF relativa ao recolhimento das custas processuais.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

34.    Comprove(m) o(s) réu(s) o recolhimento das custas processuais.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

35.    Comprove(m) o(s) autor(es) o recolhimento das custas processuais.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

36.    Encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

37.    Encaminhe-se a presente petição ao Arquivo Geral, tão-somente para juntada aos autos.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

38.    Encaminhe-se a presente petição ao E. TRT da 2a. Região, para os devidos fins.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

39.    Encaminhe-se a presente petição ao E. TRT da 2a. Região, para juntada aos principais.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

40.    Aguarde-se a devolução dos autos principais.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

41.    Aguarde-se a devolução dos autos do Agravo de Instrumento.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

42.    Aguarde-se a devolução dos autos do Agravo de Petição.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

43.    Recolha-se o mandado. Recebido o aviso de transferência da Instituição Bancária, devolvam-se os autos da carta  precatória, com as cautelas de estilo.
            Em __/__/ 20__.

               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

44.    Retornem os autos da carta precatória à origem, para os devidos fins.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

45.    Ante a quitação integral do débito, ao arquivo.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor (a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

46.    Proceda-se ao desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, remetendo-os ao autor pela via postal, através de SEED. Após, aguarde-se por       ___  dias. Decorridos, ao arquivo.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

47.    Ao arquivo.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

48.    Observe a orientação da Vara, quanto ao desarquivamento.
            Em __/__/ 20__.

    
               Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

49.    Desarquivem-se os autos, como requerido.
            Em __/__/ 20__.

    
         Diretor(a) de Secretaria   
         Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)
 

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