PROVIMENTO GP/CR Nº
02/2004
Padroniza os atos processuais
da 1ª Instância.
|
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes
fixadas pelo Programa de Modernização deste Regional, previstas
no Ato
GP 06/2003, e os estudos técnicos de redesenho de processos
de trabalho, realizados pelo convênio FGV/GV Consult;
CONSIDERANDO a necessidade
apontada pelos usuários dos serviços deste Regional, no
sentido de uniformizar e padronizar o atendimento no âmbito das Secretarias
das Varas do Trabalho,
RESOLVEM:
Código de Barras.
Art. 1º. As ações
distribuídas a partir de 29 de março de 2004 receberão
etiquetas com código de barras, geradas automaticamente pelo Sistema
Informatizado (SAP-1), que serão emitidas pelo Serviço de
Distribuição, e acompanharão as petições
iniciais (Anexo I).
Parágrafo único.
As etiquetas com a identificação das partes e demais dados
(Anexo II) serão emitidas pelas Secretarias
das Varas através de impressora térmica, e fixadas nas capas
dos autos, conforme modelo constante no Anexo III.
Audiências.
Art. 2º. O intervalo
mínimo entre as audiências é de dez minutos, em face
da limitação imposta pelo Sistema Informatizado.
Comunicação dos Atos Processuais.
Art. 3º. A comunicação
dos atos processuais somente será realizada por Oficial de Justiça
se frustrada pela via postal, excetuados os casos previstos em lei.
§ 1º. As
Secretarias das Varas deverão observar o prazo mínimo de
10 (dez) dias que antecedem a audiência inaugural, para remeter à
Central de Mandados as respectivas notificações.
§ 2º. Os ofícios
endereçados à Delegacia da Receita Federal, Instituto Nacional
do Seguro Social, Delegacia Regional do Trabalho, Caixa Econômica
Federal, Cartórios, Departamento Estadual de Trânsito, Junta
Comercial do Estado de São Paulo, Polícia Militar, Polícia
Civil, Instituições Financeiras e outros Órgãos,
bem como as certidões para registro de penhora de imóvel,
deverão ser encaminhados pela via postal.
Execução.
Art. 4º. Competirá
ao Serviço de Depósitos Judiciais, além das atribuições
especificadas no Provimento CR 49/2000, o cumprimento dos mandados de penhora
na “boca-de-caixa” e de intimação para desocupação
voluntária de imóvel e imissão na posse.
Art. 5º. A penhora de
bens imóveis realizar-se-á através de Termo de Penhora,
lavrado pela Secretaria da Vara, mediante a apresentação
de certidão de matrícula pela parte, independentemente da
comarca em que se localize o imóvel (art.
659, §§ 4º
e 5º,
do CPC).
§ 1º. Lavrado
o termo, será o executado nomeado depositário, expedido
mandado de avaliação, e emitida certidão para registro
da penhora, cuja providência incumbirá ao exeqüente.
§ 2º. Na hipótese
de o imóvel penhorado ter localização em comarca
diversa, expedir-se-á carta precatória para a avaliação
do bem e o registro junto ao cartório competente.
Art. 6º. As Secretarias
das Varas deverão, obrigatoriamente, utilizar os modelos de mandados
e notificações disponíveis no sistema SAP-1, ficando
vedada a sua substituição por sentenças de liquidação
e expedientes diversos, com força de mandado, tais como petições,
cópias de precatórias e folhas de conclusão.
Parágrafo único.
Os mandados serão subscritos apenas pelo Diretor de Secretaria
ou Assistente de Diretor.
Art. 7º. Tratando-se
de diligências que demandem acompanhamento, deverão as Varas
do Trabalho encaminhar à Central de Mandados, juntamente com o
expediente a ser cumprido (mandado ou notificação),
os dados necessários ao contato direto do Oficial de Justiça
com o interessado, para o devido agendamento, utilizando-se, para tanto,
do modelo disponível no sistema informatizado.
Carga dos Autos.
Art. 8º. Se a parte
exerce o ‘jus postulandi’, abstendo-se de nomear advogado, somente poderá
ter vista dos autos em Secretaria (art.
779 da CLT), exceto quando o advogado postular em causa própria
(art.
36 do CPC).
Art. 9º.
Desde que não haja prejuízo no andamento dos atos processuais
a serem praticados, o advogado ou estagiário regularmente constituído
(art.
38 c/c art.
40 do CPC), poderá retirar os autos em carga.
"§1º - Nos casos urgentes, o advogado, afirmando
essa situação, poderá atuar nos autos, comprometendo-se
a juntar a procuração em 15 dias, prorrogáveis por
igual prazo (artigo
37, CPC e artigo
5º, §1º, Lei 8906/94).(Parágrafo acrescido
pelo Provimento
GP/CR nº 05/2004)
§2º - O advogado, quando
não houver sigilo, mesmo sem procuração, poderá
examinar autos de processos em Secretaria, assegurando-se-lhe o direito
à obtenção de cópias e apontamentos (artigo
7º, XIII, Lei 8906/94)".(Parágrafo acrescido pelo
Provimento
GP/CR nº 05/2004)
§ 1º. A devolução
dos autos retirados para extração de cópias reprográficas
não excederá a 30 (trinta) minutos, ficando vedada nova
retirada na hipótese de inobservância do prazo fixado.
§ 2º. Eventual
excesso somente será admitido quando forem apresentadas e aceitas
justificativas.
Art. 11. Restituídos
os autos à Secretaria da Vara, em qualquer hipótese, proceder-se-á,
de imediato, à respectiva baixa no sistema informatizado ou no
Livro de Carga.
Art. 12. O advogado que deixar
de restituir os autos no prazo indicado ficará impedido de retirá-los
em carga, até o encerramento do processo (art.
196 do CPC).
§ 1º O juiz
determinará a cobrança dos autos mediante expedição
de mandado de busca e apreensão.
§ 2º. Deverá
o juiz, também, comunicar o fato à Seção local
da Ordem dos Advogados do Brasil (art.
196, parágrafo único,
do CPC), mandando riscar o que nos autos houver escrito o advogado
ou estagiário, determinando, ainda, o desentranhamento das alegações
e documentos que apresentarem (art.
195 do CPC).
Art.
13. Ao estagiário do Ministério Público do
Trabalho é garantido o direito de vista dos autos em Secretaria,
e de retirada em carga pelo prazo de 5 (cinco) dias, se seu nome constar
da relação dos estagiários existente nos autos e
desde que comprovada a condição de estagiário do
MPT, mediante a apresentação da carteira de identificação.
Parágrafo único.
Aplica-se ao Ministério Público o disposto nos artigos
195
e 196
do CPC (art. 197
do CPC).
Atos Ordinatórios.
Art. 14. Incumbe ao Diretor
de Secretaria ou Assistente de Diretor, tratando-se de atos ordinatórios,
dar o devido impulso processual mediante termo lançado nos autos,
exclusivamente para as seguintes providências:
a) fornecimento de endereço
do réu pelo autor;
b) designação de data de audiência;
c) vista à parte contrária sobre documentos;
d) manifestação sobre laudo pericial;
e) manifestação sobre esclarecimentos periciais;
f) apresentação de cópia de guia de custas processuais;
g) apresentação de cálculos;
h) intimação para manifestação sobre cálculos;
i) indicação de meios para prosseguimento da execução;
j) ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Receita
Federal, após comprovados os recolhimentos;
k) expedição de certidão;
l) desarquivamento de autos;
m) arquivamento de autos por quitação, ou quando esgotados
todos os meios de prosseguimento;
n) desentranhamento de documentos em caso de extinção do
processo sem julgamento do mérito ou arquivamento;
o) atendimento ao solicitado através de ofícios ou outros
expedientes dirigidos ao Diretor;
p) regularização de representação processual;
q) encaminhamento, via postal, de Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho e guia de seguro-desemprego;
r) ciência para retirada da Carteira Profissional;
s) comparecimento do reclamante para ratificar termo de acordo;
t) encaminhamento de petições ou expedientes ao Egrégio
TRT da 2ª Região ou Arquivo Geral;
u) aguardo de devolução de autos principais, agravo de instrumento
ou agravo de petição;
v) solicitação à Central de Mandados para devolução
de mandado, notificação ou expediente;
w) solicitação de envio de aviso de crédito ou de
transferência de numerário ao Banco do Brasil ou à
Caixa Econômica Federal;
x) remessa de autos de carta precatória à origem;
y) remessa de autos ao Egrégio TRT da 2ª Região;
z) ciência ao interessado quanto à certidão negativa
do Oficial de Justiça.
§ 1º. Os termos
deverão observar os modelos constantes do Anexo
IV, e serão apostos na respectiva petição, se
for o caso.
§ 2º. A juntada
dar-se-á no verso da folha anterior ao da petição, através
de carimbo próprio, com os seguintes dizeres:
“Juntada nos termos do Provimento
GP/CR nº 02/2004, da petição protocolizada sob nº
_____________. Em, __/__/____.”
Juntada Automática.
Art. 15. As petições
e expedientes abaixo relacionados serão juntados aos autos independentemente
de despacho, nos termos do § 2º do art. 14, observados a data
efetiva do ato e o impulso processual adequado:
a) procurações,
substabelecimentos e comunicações de alteração
de endereço das partes e procuradores, estes últimos desde
que devidamente constituídos nos autos;
b) rol de testemunhas, quando previamente deferido pelo Juiz;
c) recibos de quitação de acordos já homologados;
d) comprovação de publicação de edital e faturas;
e) contra-razões e contra-minutas, sem prejudiciais;
f) manifestações sobre contestação e documentos,
desde que ausentes preliminares/prejudiciais e/ou pedido de perícia,
e razões finais;
g) comprovantes de recolhimentos previdenciários, fiscais, e de
custas processuais;
h) apresentação de cálculos no prazo concedido;
i) laudos de assistentes técnicos.
Carta Precatória.
Art. 16. Serão
apensadas aos autos, mediante certidão, cartas precatórias
devolvidas, cartas de sentença e documentos a serem retirados pela
parte.
Disposições Transitórias
e Finais.
Art. 17. As disposições
do art. 1º serão aplicáveis tão logo estejam
disponíveis as impressoras térmicas.
Art. 19. Esta norma
entra em vigor no dia 29 de março de 2004.
Publique-se, registre-se
e cumpra-se.
São Paulo, 12 de março de 2004.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte 1 - 12/03/04 - p. 236/238 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 12/03/04 - p. 238/240 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte 1 - 12/03/04 - p. 187/189 (Adm.) (Republ.
por incorreção)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 19/03/04 - p. 223/224 (Jud.) (Republ. por incorreção)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 23/03/04 - p. 224/226 (Adm.) (Republ. por incorreção)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 23/03/04 - p. 215/216 (Jud.) (Republ. por incorreção)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 23/03/04 - p. 171/174 (Adm.) (Republ. por incorreção)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 30/03/04 - p. 359/360 (Jud.) (Republ. por incorreção)
MODELOS DE ETIQUETAS DE AUTUAÇÃO
Anexo I
------------------------------------------10,8
cm------------------------------------------
|
|
80ª VT
||||||||||||||||
São Paulo
01234-2004-080-02-00-0 |
|
3xcm |
------------------------------------------10,8
cm------------------------------------------
|
|
X
01234-2004-080-02-00-0
X
|
|
3xcm |
|
------------------------------------------10,8
cm------------------------------------------
|
|
6xcm
|
Proc. 01234-2004-080-02-00-0
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
Juízo de Origem: ___VT de _____________
Proc. 00123-2004-331-02-00-3 CP nº 001/04
Autor: ---
Representante: ---
Adv.: OAB/SP 999.999 D
Nome do Advogado
End.: -----
Cidade/Estado
- CEP-------
|
|
AUTOR |
|
------------------------------------------10,8
cm------------------------------------------
|
|
6xcm
|
Réu: ---
Representante: ---
Adv.: OAB/SP 999999 D
Nome do Advogado
End.: -----
Cidade/Estado
– CEP -------
x
x
x
x
|
|
1º RÉU |
|
------------------------------------------10,8
cm------------------------------------------
|
|
6xcm
|
Réu:
---
Representante: ---
Adv.: OAB/SP 999999 D
Nome do Advogado
End.: -----
Cidade/Estado
– CEP -------
x
x
x
x
|
|
2º RÉU
(se houver)
|
CAPA DE PROCESSO
Anexo III
xxxxxxx
|
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
VARA DO TRABALHO DE
|
Resultado:
|
x
x
Etiqueta de Código de Barras
x
x
|
Etiqueta de Autor
|
TRAMITAÇÃO
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Etiqueta de Réu 1
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Etiqueta de Réu 2
(se houver)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Designação de Audiência
INICIAL/UNA ____ de _____________ de 20___ às
____________ horas
INSTRUÇÃO ___ de ______________
de 20___ às ____________ horas
JULGAMENTO ___ de ______________ de 20___ às ____________
horas
|
AUTUAÇÃO
Nesta data, na Secretaria da _____ Vara do Trabalho de ____________________
autuo o feito que segue com
_____ documentos. Em ____/____/____. Eu _______________ Diretor
de Secretaria, assino este termo.
|
1. Informe
o autor, em ___ dias, o atual endereço do(s) réu
(s). _______________________________.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
2. Em face da devolução da
notificação de fls. ___, retire-se o processo de pauta. Após,
intime-se o autor para que informe, em ___ dias, o atual endereço
do réu.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
3. Esgotadas as medidas para impulso processual,
requeira o reclamante, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se
no Arquivo Geral.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
4. Indique o autor, em ___ dias, meios
para o prosseguimento da execução.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
5. Esgotados os meios para prosseguimento
da execução, e ante a ausência de manifestação
do autor, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, observando o disposto
no Provimento GP 07/02.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
6. Ciência à parte contrária,
dos documentos apresentados às fls. ___.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
7. Apresente o autor, em ___ dias, cópia
do aditamento à inicial.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04 (art.
14)
8. Regularize(m) o(s) réu(s), em ___
dias, a representação processual, trazendo aos autos cópia
do(s) contrato(s) social(ais), bem como do(s) instrumento(s) de mandato(s).
Após, anote-se.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
9. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) ora arrolada(s).
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
10. Em ___ dias, compareça o autor,
pessoalmente, à Secretaria da Vara, para ratificar os termos do
acordo.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR - 02/04
(art. 14)
11. Compareça o auto à Secretaria
da Vara, em ___ dias, para retirar sua CTPS.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
12. Compareça o autor à Secretaria
da Vara, em ___ dias, para retirar sua CTPS, devidamente anotada.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
13. Ciência ao autor de que, estão
à sua disposição na Secretaria da Vara, o TRCT e
a guia necessária para o requerimento do seguro-desemprego.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
14. Ciência ao autor de que, está
à sua disposição na Secretaria da Vara, o TRCT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
15. Ciência ao autor de que, está
à sua disposição na Secretaria da Vara, a guia necessária
para o requerimento do seguro-desemprego.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
16. Ciência, ao autor, do recolhimento
fiscal. Prazo de___ dias para comparecer à Secretaria
da Vara, a fim de retirar a via da guia DARF.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
17. Apresente o autor, em ___ dias, cálculos
atualizados da condenação.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
18. Apresente o autor, em 10 (dez) dias,
cálculos atualizados da condenação, ficando os 10
(dez) dias subseqüentes para manifestação do réu.
Art. 879, § 2º,da CLT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
19. Apresente o autor, em ___, cálculos
atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado
e empregador, SAT e terceiros.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
20. Apresente o autor, em 10 (dez) dias,
cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS
quota parte empregado e empregador, SAT e terceiros, ficando os 10 (dez)
dias subseqüentes para manifestação do(s) réu(s).
Art. 879, § 2º, da CLT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
21. Manifeste-se a parte contrária,
em 10 (dez) dias, sobre os cálculos ofertados pelo (a) _____.
Art. 879, § 2º, da CLT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
22. Manifestem-se as partes, em 20 (vinte)
dias, sobre laudo e honorários periciais, sendo os 10 (dez) primeiros
ao autor e os subseqüentes ao réu. Art. 879, § 2º,da
CLT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
23. Manifestem-se as partes, em 10 (dez)
dias, sobre laudo e honorários periciais, observando o disposto
no art. 879, § 2º, da CLT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
24. Manifestem-se as partes, em 10 (dez)
dias, sobre os esclarecimentos do perito judicial, observando o disposto
no art. 879, § 2º, da CLT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
25. Manifestem-se as partes, em 20 (vinte)
dias, sobre os esclarecimentos do perito judicial, sendo os
10 (dez) primeiros ao autor e os subseqüentes ao réu.
Art. 879, § 2º, da CLT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
26. Manifeste-se o INSS, em 10 (dez) dias,
quanto aos recolhimentos previdenciários, observando o disposto
no art. 879, § 3º, da CLT.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
27. Expeça-se a certidão.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
28. Expeça-se a certidão, remetendo-a
via postal, através de SEED.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
29. Expeça(m)-se certidão(ões),
para habilitação do(s) crédito(s) perante o Juízo
Falimentar, remetendo-a(s) ao(s) interessado(s), via postal através
de SEED. Decorridos 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
30. Atenda-se ao solicitado através
do presente ofício.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
31. Solicite-se ao Banco do Brasil S/A, o
envio do aviso de crédito.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
32. Solicite-se à Caixa Econômica
Federal, o envio do aviso de crédito.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
33. Apresente o(a) ___ , em ___ dias, cópia
da guia DARF relativa ao recolhimento das custas processuais.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
34. Comprove(m) o(s) réu(s) o recolhimento
das custas processuais.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
35. Comprove(m) o(s) autor(es) o recolhimento
das custas processuais.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
36. Encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª
Região.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
37. Encaminhe-se a presente petição
ao Arquivo Geral, tão-somente para juntada aos autos.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
38. Encaminhe-se a presente petição
ao E. TRT da 2a. Região, para os devidos fins.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
39. Encaminhe-se a presente petição
ao E. TRT da 2a. Região, para juntada aos principais.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
40. Aguarde-se a devolução
dos autos principais.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
41. Aguarde-se a devolução
dos autos do Agravo de Instrumento.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
42. Aguarde-se a devolução
dos autos do Agravo de Petição.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
43. Recolha-se o mandado. Recebido o aviso
de transferência da Instituição Bancária,
devolvam-se os autos da carta precatória, com as cautelas
de estilo.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
44. Retornem os autos da carta precatória
à origem, para os devidos fins.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
45. Ante a quitação integral
do débito, ao arquivo.
Em __/__/ 20__.
Diretor (a) de
Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
46. Proceda-se ao desentranhamento dos documentos
juntados com a inicial, remetendo-os ao autor pela via postal, através
de SEED. Após, aguarde-se por
___ dias. Decorridos, ao arquivo.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
47. Ao arquivo.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
48. Observe a orientação da
Vara, quanto ao desarquivamento.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
49. Desarquivem-se os autos, como requerido.
Em __/__/ 20__.
Diretor(a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04
(art. 14)
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