PROVIMENTO GP/CR Nº
02/2003
de 10 de outubro de 2003
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
"Regulamenta o Protocolo Integrado no
âmbito da Justiça do Trabalho (TRT da 2ª Região)
e exclui desse sistema as petições e documentos relativos aos
processos do Tribunal Superior do Trabalho".
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A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I - O teor
do Ofício Circular SECG nº 20/2002, da Corregedoria- Geral da
Justiça do Trabalho, recomendando não seja aplicado o Sistema
de Protocolo Integrado nos processos de competência do C. Tribunal Superior
do Trabalho;
II - O Precedente
Jurisprudencial nº
320 da SDI do C. Tribunal Superior do Trabalho;
III - A necessária
unificação e modernização das normas que regulam
o Protocolo Integrado no âmbito deste Regional,
RESOLVEM:
I - Petições endereçadas
aos órgãos de 1ª e 2ª instância:
1. As petições,
as razões de recurso ou quaisquer outros documentos de natureza judiciária,
endereçados aos órgãos de primeira e de segunda instância
da 2ª Região, observado o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 5.4
desta norma, poderão ser apresentados e protocolados, mediante chancela
mecânica e registro, nos seguintes órgãos recebedores:
a) Setor de Protocolo e Informações, na Rua da Consolação
nº 1.272 - Capital;
b) Protocolo
Geral, na Praça Alfredo Issa, nº 48 - Capital;
c) Posto de
Protocolo da Av. Rio branco, nº 285 - Capital;
d) Nos Juízos
sediados fora da sede;
e) Casa do
Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 - Capital;
f) CAASP/Campinas,
na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas;
g) OAB/SP
- Praça da Sé, nº 385 - Capital e respectivas subseções
de São Miguel (R. Ten. Miguel Délia, nº 114), Pinheiros
(R. Filinto de Almeida, nº 42), Lapa (R. Afonso Sardinha, nº 13),
Penha (R. Dr. João Ribeiro, nº 433), Santo Amaro (R. Alexandre
Dumas, nº 224) e Vila Prudente (Av. Sapopemba, nº 3.740);
h) Postos
Poupatempo de Itaquera (Metrô Itaquera) e Poupatempo de Santo Amaro
(R. Amador Bueno, nº 256);
i) Agências
do Correio, mediante forma que permita comprovação de modo
induvidoso, a data de postagem, observado o disposto na Portaria GP 13/2002.
2.1 - Todos os protocolos mecânicos deverão, obrigatoriamente,
ser efetuados na parte superior direita das petições.
2.2 - Admite-se,
excepcionalmente, a utilização de meios não- mecânicos
de chancela, em caso de força maior, justificada, com identificação
e assinatura do recebedor.
3. O encaminhamento
dos documentos aos Juízos destinatários será procedido
mediante sistema de malotes da Secretaria do Tribunal.
4.1 - A tempestividade
será aferida pela data mecanicamente assinalada, no órgão
que por primeiro chancelar.
4.2 - O protocolo
de matéria administrativa no sistema não prejudica a contagem
de prazo.
II - Petições relativas
aos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
5.1 - As petições
dos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e os
recursos respectivos que lá devam ser apresentados não estão
abrangidos por esta norma. O interessado deve dirigir-se diretamente ao Tribunal
Superior do Trabalho.
5.2 - O eventual recebimento pelo protocolo
integrado de petição endereçada ao Tribunal Superior
do Trabalho, resultante de equívoco ou de errônea entrega, pelo jurisdicionado, a esse setor,
não suspende ou interrompe prazos em curso.
5.3 - As petições
e documentos que forem incorretamente recebidos no protocolo serão
devolvidos e a responsabilidade cabe a quem os apresentou à chancela.
5.4 - Recursos
de revista, contra-razões, agravos de instrumento, contra- minutas
e os recursos em processos de competência originária deste
Tribunal, deverão, sob pena de devolução, ser protocolados
somente no protocolo do edifício sede, ou seja, no Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação,
1272, nesta Capital.
5.5 - O recurso
de revista é processado na forma do art.
896, § 1º da CLT, observando-se ainda, a Instrução
Normativa nº. 16, quanto ao agravo de instrumento.
III - Horário de funcionamento
6. Nos termos
do art.
276 do Regimento Interno, o horário de atendimento ao público
nos postos de protocolo, será das 11h30 (onze horas e trinta minutos)
às 18h (dezoito horas).
IV - Disposições finais
7. Será
da parte o ônus de eventual equívoco na protocolização
e endereçamento de documentos, inclusive relativos a outros Tribunais
Regionais.
8. Este Provimento
entrará em vigor a partir de sua publicação, e deverá
ser afixada nos setores de protocolo acima citados.
9. Revoga-se
o Provimento
GP/CR nº 01/03.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
JUÍZA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
ANÉLIA
LI CHUM
JUÍZA
CORREGEDORA REGIONAL REGIMENTAL
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 16/10/03 - p. 218 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/10/03 - p. 248 (Jud.)
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