PROVIMENTO GP/CR Nº
01/2004
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Ofício GPJ nº 11162, encaminhado pela Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo,
RESOLVEM:
Art. 1º.
O artigo 1º do Provimento
GP/CR 05/2001,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º.
Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho
e a Procuradoria do Estado de São Paulo figurarem como órgãos
agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências,
iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para
o primeiro horário da pauta."
Art. 2º.
Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São
Paulo, 22 de janeiro de 2004.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
CARLOS FRANCISCO
BERARDO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 27/01/04 - p. 83 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 27/01/04 - p. 160 (Jud.)
REVOGADO TACITAMENTE pelo Provimento
GP/CR 03/2004 - DOE 15/10/2004
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