Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2003
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
03/04/2003
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Data de publicação: |
08/04/03 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 08/04/03 - p. 125 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/04/03 - p. 168 (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Protocolo integrado. Regulamentação.
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Indexação: |
Protocolo; petição; CGJT;
TST; órgão; advogado; OAB; poupatempo; correio; portaria;
secretaria; horário; diretor; Regimento Interno; documento.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide
Provimento
GP/CR nº 02/2003
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PROVIMENTO GP/CR Nº
01/2003
de 03 de abril de 2003
(Revogado
pelo Provimento
GP/CR nº 02/2003)
"Regulamenta o Protocolo Integrado no âmbito da Justiça do
Trabalho (TRT da 2ª Região) e exclui desse sistema as petições
e documentos relativos aos processos do Tribunal Superior do Trabalho".
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A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I - O teor do Ofício Circular SECG nº 20/2002, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, recomendando não seja aplicado o Sistema
de Protocolo Integrado nos processos de competência do C. Tribunal
Superior do Trabalho;
II - A necessária unificação e modernização
das normas que regulam o Protocolo Integrado no âmbito deste Regional,
RESOLVEM :
I - Petições endereçadas
aos órgãos de 1ª e 2ª instância:
1 - As petições, as razões de recurso ou quaisquer
outros documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos
de primeira e de segunda instância da Segunda Região,
observado o disposto no item 4 desta norma, poderão ser apresentados
e protocolados, mediante chancela mecânica e registro, nos seguintes
órgãos recebedores:
I. Setor de Protocolo e Informações, na Rua da Consolação
nº 1.272 - Capital;
II. Protocolo Geral, na Praça Alfredo Issa, nº 48 - Capital;
III. Posto de Protocolo da Av. Rio branco, nº 285 - Capital;
IV. Nos Juízos sediados fora da sede;
V. Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 - Capital;
VI. CAASP/Campinas, na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas;
VII. OAB/SP - Praça da Sé, nº 385 - Capital e respectivas
subseções de São Miguel (R. Ten. Miguel Délia,
nº 114), Pinheiros (R. Filinto de Almeida, nº 42), Lapa (R. Afonso
Sardinha, nº 13), Penha (R. Dr. João Ribeiro, nº 433),
Santo Amaro (R. Alexandre Dumas, nº 224) e Vila Prudente (Av. Sapopemba,
nº 3.740);
VIII. Postos Poupatempo de Itaquera (Metrô Itaquera) e Poupatempo
de Santo Amaro (R. Amador Bueno, nº 256);
IX. Agências do Correio, mediante forma que permita comprovação
de modo induvidoso, a data de postagem, observado o disposto na Portaria
GP 13/2002.
2.1 - Todos os protocolos mecânicos deverão, obrigatoriamente,
ser efetuados na parte superior direita das petições.
2.2 - Admite-se, excepcionalmente, a utilização de meios
não-mecânicos de chancela, em caso de força maior, justificada,
com identificação e assinatura do recebedor.
3. O encaminhamento dos documentos aos Juízos destinatários
será procedido mediante sistema de malotes da Secretaria do Tribunal.
4.1 - A tempestividade será aferida pela data mecanicamente assinalada,
no órgão que por primeiro chancelar.
4.2 - O protocolo de matéria administrativa no sistema não
prejudica a contagem de prazo.
II - Petições relativas
aos processos de competência
do Tribunal Superior do Trabalho
5.1 - As petições dos processos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho e os recursos respectivos que lá devam ser apresentados
não estão abrangidos por esta norma. O interessado deve dirigir-se
diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho.
5.2 - O eventual recebimento pelo protocolo integrado de petição
endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho, resultante de equívoco
ou de errônea entrega, pelo jurisdicionado, a esse setor, não
suspende ou interrompe prazos em curso.
5.3 - As petições e documentos que forem incorretamente recebidos
no protocolo serão devolvidos e a responsabilidade cabe a quem os
apresentou à chancela.
5.4 - O recurso de revista é processado na forma do art.
896, § 1º da CLT, observando-se ainda, o provimento TST/CGJT
nº. 1, de 14.11.2001, quanto ao agravo de instrumento.
III - Horário de funcionamento
6. Nos termos do art.
276 do Regimento Interno, o horário de atendimento ao público
nos postos de protocolo, será das 11h30 (onze horas e trinta minutos)
às 18h (dezoito horas).
7. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, no período
compreendido entre 18h (dezoito horas) e 19h (dezenove horas), serão
autorizados protocolo, registro e encaminhamento dos documentos de natureza
judiciária, junto à Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, situada no 10º andar deste Edifício-sede
e sob responsabilidade direta do Diretor Geral de Coordenação
Judiciária.
IV - Disposições finais
8. Será da parte o ônus de eventual equívoco na protocolização
e endereçamento de documentos, inclusive relativos a outros Tribunais
Regionais.
9. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação,
e deverá ser afixada nos setores de protocolo acima citados.
10. Revogam-se as Portarias GP/CR
nº 08/86, GP/CR
nº 11/94, GP/CR
Nº 12/94, GP/CR
Nº 05/97 e GP
Nº 12/99.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do TRT - 2ª Região
(a)CARLOS
FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 08/04/03 - p. 125 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/04/03 - p. 168 (Jud.)
SUSPENSO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 02/2003 - DOE de 16/10/03
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Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
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