PROVIMENTO CR Nº
67/2004
de 30 de novembro de 2004
Juiz Titular. Corregedor natural da
Vara. Auxílio e Substituição. Relação de
processos adiados "sine die". Ciência da data de julgamento.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
1-CONSIDERANDO ser o Juiz Titular corregedor natural da Vara e, portanto,
responsável pelo seu bom andamento;
2-CONSIDERANDO, ainda, que, nas últimas correições,
a Corregedoria tem se deparado com inúmeros processos adiados "sine
die", sem qualquer motivação processual, atrasando, sobremaneira,
o julgamento do feito;
3-CONSIDERANDO a grande rotatividade de juízes substitutos pelas
Varas;
4-CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no Provimento
CR - 64/2002;
RESOLVE
Art. 1º - A cada auxílio ou substituição, o
Juiz Titular da Vara deverá anotar e encaminhar à Corregedoria,
mensalmente, relação de todos os processos que, por ventura,
tenham sido adiados na forma descrita nas considerações do item
nº 2, informando os motivos do adiamento.
Parágrafo único - Na ausência do Juiz Titular, as
providências contidas no caput ficarão a cargo de seu substituto.
Art. 2º - Caberá ao Juiz, ao ensejo do encerramento da instrução
processual, dar ciência às partes da data do julgamento. Em
se tratando de audiência una, o julgamento deverá ocorrer no
prazo previsto no § 2º do artigo
851 da CLT.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de novembro de 2004.
(a) JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte 1 - 03/12/04 - p. 221 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 03/12/04 - p. (Jud.)
REVOGADO PELO
PROVIMENTO
GP/CR 02/2006 - DOE 07/04/2006
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