Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 67/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 30/11/2004
Data de publicação: 03/12/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 03/12/04 - p. 221 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 03/12/04 - p.  (Jud.)

Vigência:
Tema: Juiz Titular. Corregedor natural da Vara. Auxílio e Substituição.
Indexação: Juiz; VT; auxílio; processo; correição; julgamento; audiência; CLT.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento GP/CR 02/2006

PROVIMENTO CR Nº 67/2004
de 30 de novembro de 2004
(Revogado pelo Provimento GP/CR 02/2006)

Juiz Titular. Corregedor natural da Vara. Auxílio e Substituição. Relação de processos adiados "sine die". Ciência da data de julgamento.

A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

1-CONSIDERANDO ser o Juiz Titular corregedor natural da Vara e, portanto, responsável pelo seu bom andamento;

2-CONSIDERANDO, ainda, que, nas últimas correições, a Corregedoria tem se deparado com inúmeros processos adiados "sine die", sem qualquer motivação processual, atrasando, sobremaneira, o julgamento do feito;

3-CONSIDERANDO a grande rotatividade de juízes substitutos pelas Varas;

4-CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no Provimento CR - 64/2002;

RESOLVE

Art. 1º - A cada auxílio ou substituição, o Juiz Titular da Vara deverá anotar e encaminhar à Corregedoria, mensalmente, relação de todos os processos que, por ventura, tenham sido adiados na forma descrita nas considerações do item nº 2, informando os motivos do adiamento.

Parágrafo único - Na ausência do Juiz Titular, as providências contidas no caput ficarão a cargo de seu substituto.

Art. 2º - Caberá ao Juiz, ao ensejo do encerramento da instrução processual, dar ciência às partes da data do julgamento. Em se tratando de audiência una, o julgamento deverá ocorrer no prazo previsto no § 2º do artigo 851 da CLT.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de novembro de 2004.


(a) JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 03/12/04 - p. 221 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 03/12/04 - p.  (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR 02/2006  - DOE 07/04/2006

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