Dispensa do envio do Boletim Estatístico do Juiz à Corregedoria
Regional. Existência de elementos
no Sistema Informatizado.
A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que os dados relativos à produtividade mensal dos juízes de 1ª instância,
exigidos pela Lei
Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional),
art.
39, e pelo Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, constam
do Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª
Instância (SAP-1), desde o ano de 1996, com o título "BOLETIM ESTATÍSTICO
DO JUIZ", o qual é gerado mensalmente e pode ser consultado e/ou
impresso pela Secretaria da Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO
que o Sistema de Controle de Disponibilidade de Juízes - SISCOJ possibilita à
Corregedoria Regional a consulta sobre as Varas e os respectivos períodos
em que os MM. Juízes Titulares, Substitutos e Auxiliares estiveram
em exercício, bem como os afastamentos;
CONSIDERANDO
que vários juízes já encaminham à Corregedoria
Regional o "BOLETIM ESTATÍSTICO
DO JUIZ" gerado pelo Sistema SAP-1;
CONSIDERANDO
que o "BOLETIM ESTATÍSTICO DO JUIZ" revela todos os registros lançados no Sistema
SAP-1, enquanto que o Relatório de Produção de Juiz (Provimento
CR-39/99), confeccionado manualmente, encerra possibilidade maior de equívoco;
CONSIDERANDO
que muitos juízes deixam de encaminhar o Relatório de Produção de Juiz, por diversos
motivos, o que impossibilita o efetivo acompanhamento da produtividade
pela Corregedoria Regional,
RESOLVE:
Art. 1º
-- Dispensar os MM. Juízes do Trabalho Titulares, Substitutos e Auxiliares, a partir do
mês de referência SETEMBRO/2004, de encaminhar a esta Corregedoria
Regional o Relatório de Produção
de Juiz.
Art. 2º
- Sempre que a Corregedoria Regional ou qualquer outro órgão interessado solicitar
os dados relativos à produtividade de um juiz de 1ª instância, caberá
à Secretaria da Corregedoria Regional imprimir os respectivos BOLETINS
ESTATÍSTICOS DOS JUÍZES existentes no Sistema SAP-1.
Art. 3º - Revogam-se o Provimento
CR-39/99 e a Resolução
CR-16/98.
Art. 4º - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2004.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte 1 - 08/09/2004 - p. 103 (Adm.)
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