PROVIMENTO CR Nº
65/2003
de 07 de janeiro de 2003
Elimina a necessidade de fazer constar
o dia da semana nos termos e certidões.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o art.
8º do Provimento CR-62/2001, quanto à necessidade de
fazer constar o dia da semana nos termos e certidões.
Parágrafo único - É repristinado o art.
10 do Provimento CR-17/92, nos seguintes termos:
“É desnecessário fazer constar o dia da semana nos termos
e certidões. Será indicada a prorrogação de
prazo por feriado ou suspensão de expediente.”
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 07 de janeiro de 2003
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 14/01/03 - p. 103 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/03 - p. 144 (Jud.)
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