Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 04/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/05/2003
Data de publicação: 03/06/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/06/2003 - pp. 147/148 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/06/2003 - p. 208 (jud) 

Vigência:
Tema: TRT-Mail. Correio eletrônico.
Indexação: correio eletrônico,  processo, trâmite, procedimento; informações
Situação: REVOGADO
Observações:


Provimento GP nº  04/2003,
de 29 de maio de 2003
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)


Regulamenta o serviço de envio de andamentos processuais por correio eletrônico - TRT - Mail.





A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO a evolução tecnológica que permite, com segurança, a transmissão eletrônica de dados, criando facilidades e economia de tempo e custos; 
 
CONSIDERANDO que o envio de mensagens eletrônicas contendo o andamento de processos já é uma atividade sedimentada no âmbito da 2ª Região; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica regulamentado o serviço TRT-Mail, que consiste no envio, para o endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo interessado, de mensagens contendo os andamentos processuais em 1ª e 2ª instâncias. 
 
§1º. O serviço TRT-Mail é meramente informativo, não lhe sendo conferido nenhum caráter intimatório, citatório ou notificatório, permanecendo as publicações no Diário Oficial, a notificação e intimação pelos Correios e demais notificações na forma da lei para fins de contagem de prazos processuais. 
 
§2º. A utilização do TRT-Mail está sujeita à aceitação das condições do serviço, que poderão ser obtidas no site do Tribunal (www2.trtsp.jus.br)
 
I - ADVOGADOS 
 
Art. 2º. O uso do TRT-Mail para advogados é prerrogativa dos portadores de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, excetuando-se os estagiários. 
 
§1º. Todos os advogados já inscritos passam a ter sua condição de cadastramento e uso regidas por este Provimento, devendo ser providenciado o recadastramento de seus dados (complementação de informações) pela opção disponibilizada na Internet (www2.trtsp.jus.br) até 31/07/2003. 
 
§2º. Uma vez aceitas as condições de uso, o advogado deverá fazer o cadastramento completo disponibilizado na Internet (www2.trtsp.jus.br) e, em seguida, informar sua senha de usuário do serviço. 
 
§3º. O envio dos andamentos processuais de cartas precatórias somente será efetuado se os dados do advogado (nome e número de inscrição na OAB) forem fornecidos pelo Juízo de origem. 
 
§4º. A inclusão do advogado deverá ser efetuada uma única vez e o sistema controlará todos os seus processos, distribuídos ou autuados antes e depois do cadastramento. 
 
§5º. Diariamente, serão enviados, para a caixa postal do advogado, os andamentos de todos os autos por ele patrocinados que tenham sofrido alguma movimentação. 
 
II - DEMAIS INTERESSADOS 
 
Art. 3º. Aos demais interessados (partes ou advogados que não constem do processo) será permitido o cadastramento para recebimento de informações processuais de quaisquer autos. 
 
§1º. O interessado deverá efetuar uma consulta ao processo de seu interesse e, após o aceite nas condições de uso, cadastrar seu endereço eletrônico (e-mail). 
 
§2º. O cadastramento do interessado somente será efetivado após a confirmação, que deverá ser providenciada após o recebimento da primeira mensagem eletrônica (e-mail) do serviço, em até 3 (três) dias consecutivos. 
 
§3º. A ausência de confirmação do interessado, no prazo estipulado acima (§2º), implicará no não cadastramento do interessado. 
 
§4º. O cadastramento do interessado deverá ser efetuado em cada um dos processos em que tenha interesse, assim como deverá ser efetuada, para cada processo, a confirmação prevista no § 2º. 
 
III - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 4º. A qualquer tempo o usuário do serviço poderá providenciar a alteração ou cancelamento do endereço eletrônico originalmente cadastrado desde que o faça através das instruções que receberá nas mensagens eletrônicas (e-mail) enviadas periodicamente pelo Tribunal. 
 
Art. 5º. São da exclusiva responsabilidade do usuário as condições das linhas de comunicação e acesso ao seu provedor da Internet de modo a permitir o recebimento das mensagens. 
 
Parágrafo único. Não será efetuado reenvio de mensagens se forem recebidas comunicações de devolução, geradas pelo provedor do usuário, atestando a não entrega da mensagem original, por qualquer que seja o motivo. 
 
Art. 6º. Em ocorrendo situações em que seja recomendável o não envio ou postergação do envio de mensagens, seja por problema técnico nos computadores do Tribunal, seja por necessidade de execução de rotinas de segurança, será disponibilizado pela Secretaria de Informática, no site do Tribunal, a informação sobre a ação e o motivo. 
 
Art. 7º. A atualização dos dados fornecidos pelo usuário são de sua inteira responsabilidade, ensejando o cancelamento, sem prévio aviso, na ocorrência de mensagens retornadas com avisos de usuário inexistente, usuário desabilitado, caixa postal cheia ou bloqueio do provedor destino. 
 
Art. 8º. A segurança do TRT-Mail será provida de todos os recursos disponíveis na plataforma tecnológica do Tribunal. 
 
Parágrafo único. O Tribunal se compromete, a partir do fornecimento de dados do usuário, a cumprir a Política de Privacidade e Segurança de Dados do Site, disponível em www2.trtsp.jus.br
 
Art. 9º. As dúvidas sobre o funcionamento do serviço poderão ser sanadas pela Secretaria de Informática, através do e-mail informatica@trtsp.jus.br
 
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. 
 
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

São Paulo, 29 de maio de 2003.  

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente 
 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/06/2003 - pp. 147/148 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/06/2003 - p. 208 (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006



Serviço de Jurisprudência e Divulgação