Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP Nº 03/2004
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
07/06/2004
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Data de publicação: |
08/06/2004
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/06/2004
- p.139 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Dissídios Coletivos
de Greve. Procedimentos internos.
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Indexação: |
dissídio coletivo; greve; processo,
procedimentos; protocolo, petição, audiência; conciliação
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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Provimento GP Nº 03/2004
de 07 de junho de 2004
"Regulamenta os procedimentos internos,
quanto aos dissídios coletivos de greve."
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, nouso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo único do art.
860 e art.
864, ambos do Diploma Legal Consolidado;
CONSIDERANDO o crescente aumento do movimento grevista e a necessidade
imperiosa de se efetivar a prestação jurisdicional,
R E S O L V E:
Art. 1º - Recebida e protocolada a representação de
greve, e estando na devida forma, a Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária encaminhará ao Vice-Presidente Judicial que designará
a audiência de conciliação, cientificando os contendentes.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Caderno 1 - Parte I - 08.06.2004, p. 139
(Adm.)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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