Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 03/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/06/2004
Data de publicação: 08/06/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/06/2004 - p.139 (Adm)
Vigência:
Tema: Dissídios Coletivos de Greve. Procedimentos internos.
Indexação: dissídio coletivo; greve; processo, procedimentos; protocolo, petição, audiência;  conciliação
Situação: EM VIGOR
Observações:


Provimento GP Nº 03/2004
de 07 de junho de 2004


"Regulamenta os procedimentos internos, quanto aos dissídios coletivos de greve."


     
   
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
     
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 860 e art. 864, ambos do Diploma Legal Consolidado;

CONSIDERANDO o crescente aumento do movimento grevista e a necessidade imperiosa de se efetivar a prestação jurisdicional,

R E S O L V E:

Art. 1º - Recebida e protocolada a representação de greve, e estando na devida forma, a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária encaminhará ao Vice-Presidente Judicial que designará a audiência de conciliação, cientificando os contendentes.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Caderno 1 - Parte I - 08.06.2004, p. 139 (Adm.)



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