PROVIMENTO GP Nº 02/2003,
de 21 de maio de 2003
Regulamenta o art. 864
e o parágrafo único do art.
860 da CLT, e os artigos 111 e 151 do Regimento Interno,
quanto aos Dissídios Coletivos de Greve em Serviços Essenciais.
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I. O disposto
no parágrafo único do art.
860 e o art.
864, ambos do Diploma Legal Consolidado;
II. O previsto
nos artigos 111
e 151
do Regimento Interno desta Corte Regional;
III. O crescente
aumento do movimento grevista nos chamados serviços essenciais e a
necessidade imperiosa de se efetivar a prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º. Recebida e protocolada
a representação de greve em serviços essenciais, e estando
na devida forma, o Vice-Presidente Judicial designará a audiência
de conciliação de imediato, cientificando os contendentes.
Art. 2º.
Ressalvados os demais casos previstos pelos artigos
860 e 864
da CLT, regulamentados nos artigos 111 e 151 do Regimento Interno desta Corte,
e tendo em conta a natureza urgente na tramitação dos dissídios
coletivos que tratam de greve em serviços essenciais, a Vice-Presidência
Judicial providenciará imediatamente sorteio do Relator, que aporá
desde logo o visto, passando-o ao Revisor.
Art. 3º.
O julgamento será realizado o mais breve possível, independentemente
de inclusão em pauta, com ciência às partes.
Art. 4º.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ - Caderno 1 - Parte I – 23.05.2003 – fls.
190 (Adm.)
DOE/SP-PJ – Cad. TRT/2ª Reg. – 23.05.2003 – fls. 272 (Jud.)
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