PROVIMENTO GP/CR Nº
06/2002
de 18 de junho de 2002
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 07/2002)
Dispensa de cobrança de custas na execução.
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A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a extinção da UFIR, em decorrência da Medida Provisória
nº 2176-79, artigo 29, § 3º;
2) os termos da Portaria
nº 248, de 03/08/2000, do DD. Ministro de Estado da Fazenda
(D.O.U. 07/08/2000);
3) que o Provimento
GP/CR-01/2002 cuida da isenção de custas na fase de
conhecimento,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica dispensada a cobrança de custas, na execução,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), caso em que os autos serão arquivados por simples despacho
do MM. Juízo, desobrigando a Secretaria da respectiva Vara do Trabalho
de comunicar tal débito à Procuradoria da Fazenda Nacional
no Estado de São Paulo.
Art. 2º - Somente serão inscritos, como Dívida Ativa
da União, de acordo com o art. 1ª da Portaria nº 248, do
DD. Ministro de Estado da Fazenda, os débitos de valor superior a
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), sendo obrigatória a expedição
de ofício para esse fim, conforme modelo (Anexo I), que, futuramente,
será inserido no sistema informatizado.
Art. 3º - As despesas de Editais, de serviços relacionados
com o Depositário Judicial e as decorrentes de aplicação
de multa criminal continuarão sendo cobradas.
Art. 4º - Revoga-se o Provimento
CR-37/99 e o Ofício-Circular
CR-48/99.
Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de junho de 2002
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
ANEXO I
__ ª Vara do Trabalho de _____________________
Processo nº _________ Ofício
nº ____________
Destinatário: PROCURADORIA DA
FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida
Prestes Maia, nº 733 - 18º andar - sala 1801
São Paulo - SP
CEP: 01031-001
São Paulo, __ de __________ de _______
Referente: Inscrição de débito
como Dívida Ativa da União
Senhor Procurador,
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
que, nos autos do processo acima referido, a reclamada / o reclamante ___________________________,
CNPJ / CPF ________________, com endereço (pôr endereço
completo), deixou de pagar custas processuais, no valor de R$ _________,
com vencimento em __/__/__, conforme decisão de fls. ___, que se transcreve
a seguir, tendo sido notificado(a) a pagar (pôr a forma de notificação),
em __/__/__:
Decisão
(fundamentação legal do débito):
______________________________________
______________________________________
Atenciosamente.
__________________________
(nome do
Juiz)
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DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte 1 - 20/06/2002 - p. 165 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 21/06/2002 - p. 104 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 07/2002 - DOE - 04/10/2002
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