PROVIMENTO GP/CR Nº
05/2002
de 10 de maio de 2002
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 01/2005)
O Juiz Presidente
e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
1. que neste Regional encontra-se estatisticamente aferido o crescente
número de sentenças que extinguem o feito sem julgamento do
mérito, a exemplo das hipóteses em que o Juiz entende tratar-se
de condição da ação a submissão da demanda
às Comissões de Conciliação Prévia (Lei
nº 9.958, de 12/01/2000);
2. que, a par de o ordenamento jurídico garantir a independência
do Juiz na prolação de decisões com base na livre formação
da sua convicção, enquanto existem Varas do Trabalho que apreciam
o mérito de 95% das reclamações, outras adentram o mérito
de apenas 5% delas; e
3. que as reclamações trabalhistas julgadas sem exame do
mérito são novamente apresentadas;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Nas localidades integrantes da 2ª Região
que possuam mais de uma Vara do Trabalho, todos os processos julgados extintos
sem julgamento do mérito sofrerão compensação.
Artigo 2º - Integra-se ao artigo 7º do Provimento
CR-18/92 a hipótese constante do presente Provimento.
Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Oficie-se ao Setor de Informática, solicitando-se as providências
necessárias à imediata alteração do sistema de
distribuição.
Afixe-se cópia do presente Provimento nas Secretarias das Varas
do Trabalho, no Serviço de Distribuição dos Feitos e
no Setor de Protocolo, oficiando-se à Ordem dos Advogados do Brasil,
à Associação dos Advogados Trabalhistas e ao Sindicato
dos Advogados.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de maio de 2002.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 14/05/02 - p. 184 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/05/02 - p. 149 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 01/2005 - DOE - 14/01/05 -
pp. 223/224 (Jud.)
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