PROVIMENTO GP/CR Nº
05/2001
de 30 de outubro de 2001
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
Ministério Público
do Trabalho. Preferência no horário da pauta.
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O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício MPT-2ª/GAB nº 363/2001,
encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO, ainda, que os membros do Ministério Público
do Trabalho participam dos processos como órgão agente e/ou
como órgão interveniente, devendo comparecer às audiências
designadas na 1ª instância,
RESOLVEM:
Art. 1º. Nas ações
em que o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do
Estado de São Paulo, Advocacia Geral da União e a Procuradoria
Geral do Município de São Paulo figurarem como órgãos
agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências,
iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para
o primeiro horário da pauta. (Artigo alterado pelo Provimento
GP/CR-01/04 - DOE de 27.01.04, alterado pelo Provimento
GP/CR nº 03/2004 - DOE de 15/10/2004 e alterado pelo Provimento
GP/CR nº 07/2005 - DOE - 19/04/2005)
Art. 2º.
Quando cabível, deverão as Varas do Trabalho observar o
disposto no art. 83, I, do Código de Processo Civil.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor 90 (noventa) dias após
a data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de outubro de 2001
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
GUALDO
FORMICA
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
1 - 09/11/01 - p. 141 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 09/11/01 - p. 240 (Jud.)
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