Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2001
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/10/2001
Data de publicação: 09/11/01
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 09/11/01 - p. 141 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/11/01 - p. 240 (Jud.)
Vigência:
Tema: Ministério Público do Trabalho; Audiências. Preferência no horário de designação.
Indexação: Ministério Público do Trabalho; horário; ofício; audiência; 1º Instância; CPC; pauta.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado o art. 1º pelo Provimento GP/CR nº 01/2004
Alterado o art. 1º pelo Provimento GP/CR nº 07/2005

PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2001
de 30 de outubro de 2001
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)



Ministério Público do Trabalho. Preferência no horário da pauta.




O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício MPT-2ª/GAB nº 363/2001, encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, que os membros do Ministério Público do Trabalho participam dos processos como órgão agente e/ou como órgão interveniente, devendo comparecer às audiências designadas na 1ª instância,

RESOLVEM:

Art. 1º. Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do Estado de São Paulo, Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para o primeiro horário da pauta. (Artigo alterado pelo Provimento GP/CR-01/04 - DOE de 27.01.04, alterado pelo Provimento GP/CR nº 03/2004 - DOE de 15/10/2004 e alterado pelo Provimento GP/CR nº 07/2005 - DOE - 19/04/2005)

Art. 2º. Quando cabível, deverão as Varas do Trabalho observar o disposto no art. 83, I, do Código de Processo Civil.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 30 de outubro de 2001



FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Juiz Presidente do Tribunal

GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 09/11/01 - p. 141 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/11/01 - p. 240 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006


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Serviço de Jurisprudência e Divulgação