PROVIMENTO GP/CR Nº
03/2002
de 30 de janeiro de 2002
O PRESIDENTE
e a CORREGEDORA AUXILIAR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande numero de manifestações contrárias
à efetiva execução do Provimento
GP/CR nº 02/2002,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica revogado o Provimento
GP/CR nº 02/2002, publicado no D.O.E. de 30 de janeiro de 2002.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de janeiro de 2002
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
LAURA ROSSI
Juíza
Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 31/01/02 - p. 115 (Adm.)
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