PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2002
O PRESIDENTE
e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de sus atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o objetivo maior da Justiça do trabalho é
sempre a satisfação do jurisdicionado;
CONSIDERANDO que a celeridade processual deve ser perseguida por todos
os meios possíveis;
CONSIDERANDO que as medidas judiciais que visem ou resultem em término
do processos, devem ser priorizadas,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os pedidos de alvarás para levantamento de importâncias
depositadas à ordem do Juízo trabalhista e as petições
que anunciem acordos ou desistência de ações, devem ser
protocolizados diretamente na Secretaria da Vara do Trabalho em que tramita
o processo objeto do pedido.
§ 1º. O servidor que receber o pedido procederá, no mesmo
ato e na presença do advogado, a busca dos autos correspondente e
procederá a juntada da referida petição, submetendo-o
ao Diretor de Secretaria que fará, de imediato, conclusão ao
Juiz que estiver em exercício.
§ 2º. O Juiz, no prazo impreterível de 48 (quarenta e
oito) horas decidira sobre o pedido, cuja decisão ficará à
disposição das partes de imediato.
§ 3º. Em se tratando de confecção de alvará,
a Secretaria da Vara providenciará sua confecção e a
colheita da respectiva assinatura, tudo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º. Na hipótese do processo se encontrar em fase de recurso,
a parte deverá requerer diretamente à Presidência a baixa
dos autos.
§ 1º. Recebido o pedido pela Secretaria da Presidência,
esta deverá, independentemente de despacho, localizar os autos, submetendo-o
a apreciação do Presidente do Tribunal.
§ 2º. Se o processo já houver sido distribuído,
ainda que não tenha sido enviado ao respectivo gabinete, o pedido
será encaminhado ao Relator sorteado juntamente com os autos.
§ 3º. Encontrando-se os autos no C. Tribunal Superior do Trabalho
ou na Procuradoria Regional do Trabalho, o pedido será imediatamente
encaminhado ao órgão competente, solicitando-se-lhe a devolução.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I -
30/01/2002 - pp. 107/108 (Adm)
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