Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 63/2002
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/11/2002
Data de publicação: 19/11/2002
20/11/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 19/11/2002 - p. 320 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/11/2002 - p. 178 (Adm)   
Vigência:
Tema: Petições. Juntada. Atos ordinários.
Indexação: Petição; juntada; servidor; CLT; CPC; despacho; juiz; expediente; portaria; VT; secretaria; diretor.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento  GP/CR nº 02/2004


PROVIMENTO CR Nº 63/2002
de 11 de novembro de 2002
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 02/2004)

1.ltera a redação do art. 3º do Provimento CR 40/99, DOESP de 27.08.99.
2.Petições. Juntada independentemente de despacho.
3.Petições e expedientes internos. Atos meramente ordinatórios, praticados de  ofício pelo servidor.







O CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 162/§/4º/CPC, de aplicação subsidiária (art. 769/CLT), que estabelece que os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor;

o fato de o despacho ser ato processual privativo do Juiz (art. 162/§ 3º/CPC);

as questões e impugnações suscitadas pelos jurisdicionados quando da realização das correições parciais;

RESOLVE:

Art. 1º - O caput do art. 3º do Provimento CR 40/99 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Após a juntada de expedientes aos autos, e em se tratando de atos ordinatórios, que independam do despacho do Juiz, incumbe exclusivamente ao Diretor de Secretaria ou seu Assistente, dar vista à parte interessada, mediante certidão lançada nos autos, sob a fé de ofício, procedida da intimação para que se manifeste no prazo previamente definido pelo Juiz da Vara do Trabalho respectiva, nos casos de:
(...).”

Art. 2º - São revogadas as disposições de Portarias, Recomendações, ou Ordens de Serviço das D. Autoridades de Primeiro Grau e desta Corregedoria que contrariem o disposto no artigo 1º, acima.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2002


CARLOS FRANCISCO BERARDO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 19/11/2002 - p. 320 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/11/2002 - p. 178 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2004
(tendo em vista que este revogou o Provimento CR-40/99), publ. DOE de 12.03.04, págs. 236/238 (Adm.) e págs. 238/240 (Jud.); republicado por incorreção, DOE de 19.03.04, págs. 187/189 (Adm.) e págs. 223/224 (Jud.), republicado por incorreção, DOE de 23.03.04, págs. 224/226 (Adm.) e págs. 215/216 (Jud.) e republicado por incorreção, DOE de 30.03.04, págs. 171/174 (Adm.) e págs. 359/360 (Jud.)


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