Provimento
CR nº 57/2001,
de
28 de fevereio de 2001
(Revogado pelo Provimento
GP/CR 02/2006)
Regulamenta o aprazamento do dia e
hora do julgamento.
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O DR. GUALDO FORMICA, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que devem as partes ficar cientes do aprazamento do dia e
hora do julgamento,
RESOLVE:
Artigo 1º. Encerrada a instrução processual, em audiência
ou mediante despacho nos autos, deve o juiz determinar o aprazamento de audiência
de julgamento.
Artigo 2º. As partes ficarão cientes do dia e hora de
julgamento no próprio ato da audiência ou mediante intimação
do ato judicial que encerrou a instrução por meio de despacho
nos autos.
Artigo 3º. Os processos com instrução já encerrada
e conclusos ao juiz para sentença deverão ter as audiências
aprazadas, devendo ser dada ciência do aprazamento às partes.
Artigo 4º. Adiado o julgamento, por qualquer motivo, deverá
este ser registrado na ata da audiência, aprazando-se nova data de
julgamento.
Artigo 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Afixe-se-o nas Secretarias das Varas do Trabalho e no Setor de Protocolo,
oficiando-se à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, à Associação
dos Advogados Trabalhistas e ao Sindicato dos Advogados.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2001.
Gualdo Formica
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 02/03/2001 - p. 131 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 06/03/01 - p. 176 (Jud.)
REVOGADO PELO
PROVIMENTO
GP/CR 02/2006 - DOE 07/04/2006
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