Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 11/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/11/2001
Data de publicação: 19/11/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/11/2001 - pp. 118/119 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªRegião - 20/11/2001 - p. 232 (Jud) 

Vigência:
Tema: SDCI. Atuação de Juízes Classistas.
Indexação: Classistas; juiz;  representação;  distribuição; normas, Regimento Interno
Situação: SEM EFICÁCIA DESDE FEVEREIRO DE 2002
REVOGADO

Observações: Suspende a eficácia de artigos do Regimento Interno do TRT/2ª Região
Vide Resolução GP nº 04/2005


Provimento GP nº  11/2001,
de 14 de novembro de 2001
(Obs.: Este Provimento perdeu sua eficácia com o fim da representação
classista no âmbito desta Corte que se deu em fevereiro de 2002)
(Revogado pela Resolução GP nº 04/2005)



Suspende a eficácia de dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativamente à atuação dos Juízes Representantes Classistas na Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária.



 




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a iminência do término da Representação Classista no âmbito desta E. Corte, que se efetivará em fevereiro de 2002; 

CONSIDERANDO a recomendação emanada pela C. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em seu item "18", no sentido de que a atuação dos membros da Magistratura Temporária seja restringida às Turmas, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Suspender a eficácia do "caput" dos artigos 11, 22, 29 e 283, do Regimento Interno desta Corte, no que tange à Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária. 

Art. 2º. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária se comporá, até ulterior deliberação, de 08 (oito) Juízes Togados e se reunirá com a presença de 05 (cinco) Juízes, no mínimo. 

Parágrafo único. A SDCI exercerá a sua função jurisdicional por maioria simples de votos, observado, conforme o caso, o disposto no artigo 113 do Regimento Interno do Tribunal. 

Art. 3º. A partir da data de publicação deste Provimento, fica suspensa a distribuição de quaisquer feitos aos Juízes Representantes Classistas do Tribunal, por aplicação analógica do disposto no artigo 81 do Regimento Interno. 

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetido ao E. Órgão Especial na primeira sessão. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Dê-se ciência do teor deste Provimento ao Exmº Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ao Exmº Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho. 

São Paulo, 14 de novembro de 2001 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/11/2001 - pp. 118/119 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªRegião - 20/11/2001 - p. 232 (Jud)
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO GP Nº 04/2005 - DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 17/06/2005 - pp. 405/406

Serviço de Jurisprudência e Divulgação