Suspende a eficácia de dispositivos do Regimento Interno
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativamente
à atuação dos Juízes Representantes Classistas
na Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais
de Competência Originária.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
iminência do término da Representação Classista
no âmbito desta E. Corte, que se efetivará em fevereiro de
2002;
CONSIDERANDO a
recomendação emanada pela C. Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, em seu item "18", no sentido de que a atuação
dos membros da Magistratura Temporária seja restringida às
Turmas,
RESOLVE:
Art. 1º.
Suspender a eficácia do "caput" dos artigos 11,
22,
29
e 283,
do Regimento Interno desta Corte, no que tange à Seção
Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência
Originária.
Art. 2º.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais
de Competência Originária se comporá, até ulterior
deliberação, de 08 (oito) Juízes Togados e se reunirá
com a presença de 05 (cinco) Juízes, no mínimo.
Parágrafo
único. A SDCI exercerá a sua função
jurisdicional por maioria simples de votos, observado, conforme o caso,
o disposto no artigo
113 do Regimento Interno do Tribunal.
Art. 3º.
A partir da data de publicação deste Provimento, fica suspensa
a distribuição de quaisquer feitos aos Juízes Representantes
Classistas do Tribunal, por aplicação analógica do
disposto no artigo
81 do Regimento Interno.
Art. 4º.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
devendo ser submetido ao E. Órgão Especial na primeira sessão.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Dê-se ciência
do teor deste Provimento ao Exmº Sr. Ministro Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e ao Exmº Sr. Ministro Corregedor Geral da
Justiça do Trabalho.
São Paulo,
14 de novembro de 2001
(a)FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 19/11/2001 - pp. 118/119 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ªRegião - 20/11/2001 - p. 232 (Jud)
REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO
GP Nº 04/2005 - DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 17/06/2005 - pp.
405/406