Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 07/2002
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 10/09/2002
Data de publicação: 13/09/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/09/2002 - p. 203 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 13/09/2002 - p. 240 (Jud.)

Vigência:
Tema: Arquivo Geral. Envio de processos.
Indexação: processos; arquivamento;  autos findos; procedimentos; pendências; desarquivamento; prazo
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Prov. GP 02/1993


Provimento GP nº  07/2002,
de 10.09.2002
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)



Regulamenta o envio de processos ao Setor de Arquivo Geral.


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 
CONSIDERANDO que os autos findos das Varas do Trabalho da Sede são arquivados neste Tribunal; 
 
CONSIDERANDO que são remetidos, também, processos com pendências, tais como: aguardando manifestação das partes; verbas não executadas; depósitos recursais cujos alvarás para levantamento não foram expedidos; ações rescisórias pendentes de julgamento ou trânsito em julgado, entre outros; 
 
CONSIDERANDO que, após alteração procedida no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SAP-1), possibilitando a opção "arquivar provisoriamente" no menu "arquiva processos", algumas Varas do Trabalho passaram a encaminhar os autos nessa situação ao Setor de Arquivo Geral iniciando-se uma nova numeração de relação de arquivamento, o que vem ocasionando enorme transtorno no referido Setor; 
 
CONSIDERANDO, ainda, a grande quantidade de arquivamentos e posteriores pedidos de desarquivamento, tendo em vista o interesse das partes em prosseguirem no feito ou sanar alguma pendência, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. As Varas do Trabalho da Sede encaminharão ao Arquivo Geral deste Tribunal os autos findos (Lei nº 7.627/87, art. 1º), sobre os quais não pairem quaisquer pendências, ou dependam de julgamento ou trânsito em julgado de ação rescisória. 

Parágrafo único. Nos casos de ação rescisória, a Secretaria de Dissídios Individuais da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária deste Regional cientificará o Juízo do processo de origem das decisões, da ocorrência de trânsito em julgado ou da interposição de recursos ordinários. 
 
Art. 2º. Os autos que contenham qualquer pendência deverão aguardar em arquivo da própria Vara do Trabalho até solução final do processo. 

§ 1º. Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho notificar a parte interessada da pendência, bem como da determinação de arquivamento, dando-se prazo para manifestação. 

§ 2º. Na impossibilidade de serem mantidos na própria Vara do Trabalho e depois de decorridos pelo menos 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo previsto no parágrafo anterior, os autos com pendências poderão ser encaminhados ao Arquivo Geral, devendo ser relacionados em apartado, mantendo-se a seqüência da numeração das relações de remessa, salientando-se a pendência. 
 
§ 3º. O Setor de Arquivo Geral restituirá às Varas do Trabalho as relações de processos arquivados com pendências que não atendam ao disposto no parágrafo anterior para regularização. 
 
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Provimento GP nº 02, de 08.09.1993, publicado no D.O.E. de 13.09.1993. 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
 
São Paulo, 10 de setembro de 2002 
  

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/09/2002 - p. 203 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 13/09/2002 - p. 240 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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