Provimento GP nº 04/2002,
de
03 de junho de 2002
(Revogado tacitamente em face da revogação
do Provimento
GP nº 01/94)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
- Art. 1º.
Os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 9º do
Provimento
GP nº 01/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 9º.
..................................
................................................
§ 2º.
O pedido de certidão deverá ser feito por escrito, indicando-se
o número do processo e da respectiva Vara do Trabalho por onde
tramita, e será apreciado pelo juiz da causa se a certidão
pretendida for de objeto e andamento. (NR)
§ 3º.
No caso de certidão de distribuição, o pedido deverá
ser feito junto ao Serviço de Distribuição. (NR)
§ 4º.
As certidões solicitadas por terceiro, acerca de pessoa física
que figure no pólo ativo das ações, deverão
ser requeridas ao Juiz da Distribuição, por escrito, junto
ao Serviço de Distribuição, que apreciará o interesse
jurídico do pedido. (NR)”
- Art. 2º.
Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
- São
Paulo, 03 de junho de 2002
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 04/06/2002 - p. 137 (Adm)
Obs.:
Retificação da numeração p/GP nº 04/2002:
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 05/06/2002 - pp. 165/166 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - TRT/2ª Reg.- 07/06/2002 - p. 152 (Jud)
REVOGADO TACITAMENTE
EM FACE DA REVOGAÇÃO DO PROVIMENTO
GP Nº 01/94 |