O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a existência de processos que têm preferência
de tramitação por circunstâncias especialíssimas;
CONSIDERANDO
o disposto no art.
768 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
CONSIDERANDO
a vigência da Lei
nº 10.173, de 09.01.2001, que acresceu ao Código de
Processo Civil - CPC, os artigos 1.211-A "usque" 1.211-C;
CONSIDERANDO,
ainda, o Comunicado
GP nº 02/2001 publicado no DOE/SP de 14.03.2001, republicado
em 16.03.2001,
R E S O L
V E:
Art. 1º. O cadastramento dos feitos em 1ª instância
deverá incluir, obrigatoriamente, a data de nascimento do autor.
Parágrafo
único. O disposto no "caput" deste artigo não se
aplica quando o autor da ação for pessoa jurídica.
"Art. 2º. Os Senhores Juízes e respectivas
Secretarias das Varas cuidarão para que tenham tramitação
preferencial os processos em que haja parte ou interveniente com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como os processos
ajuizados contra Massas Falidas". (Artigo alterado pelo Provimento
GP nº 02/2004,
de 02/04/2004)
Parágrafo único. Também terão tramitação
preferencial os processos em que o litigante comprovar ser portador
de doença incurável e em estado terminal, a juízo
da autoridade judiciária.
Art. 3º.
Os processos, que se enquadrarem na classificação do artigo
antecedente e seu parágrafo único, deverão ser atendidos
em pauta extra na primeira instância, com marcação
de audiência una na primeira data desimpedida após 5 (cinco)
dias da citação.
Art. 4º.
Na segunda instância, os processos que se enquadrarem no disposto
no art. 2º e seu parágrafo único deste Provimento,
serão imediatamente distribuídos.
Art. 5º.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São
Paulo, 17 de abril de 2001.
(a)FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ªReg. - 20.04.2001 - p. 240 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20.04.2001 - pp. 134/135
(Adm)
Republicação: DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004 - pp. 269/270 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 13/04/2004
- p. 136 (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006