Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 02/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/04/2001
Data de publicação: 20/04/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20.04.2001 - pp. 134/135 (Adm)
Vigência:
Tema: Juiz. Identidade física.
Indexação: Juiz;  processo; princípios; identidade física; classista; representação;
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Resolução GP nº 02/2003


PROVIMENTO GP Nº 02/2001,
17 de abril de 2001

(Revogado pela Resolução GP nº 02/2003)

                                    Princípio da identidade física do Juiz. Aplicabilidade.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a extinção da Representação Classista na Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 24, de 09.12.99 (DOU de 10.12.99), e a conseqüente transformação do Juízo Colegiado em Juízo Singular (CF/88, art. 116);

CONSIDERANDO o princípio da identidade física do Juiz (CPC, art. 132), que convém aos princípios da celeridade e da concentração,

R E S O L V E:

Art. 1º. É aplicável o princípio da identidade física do Juiz (CPC, art. 132), nos Juízos Trabalhistas singulares.

Parágrafo único. Para que se cumpra o disposto no "caput" deste artigo, deverão os Senhores Juízes providenciar o devido remanejamento da pauta.

Art. 2º. O Juiz, Titular ou Substituto, que tenha sido removido da Comarca, não estará vinculado ao julgamento.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 17 de abril de 2001.

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20.04.2001 - pp. 134/135 (Adm)
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO GP Nº 02/2003 - Publ. DOE/SP 05/08/2003 - Adm/Jud




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