PROVIMENTO Nº
08/1981
de 16 de dezembro de 1981
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O JUIZ ALUYSIO
SIMÕES DE CAMPOS, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o recolhimento das guias de
custas e emolumentos, bem como as de depósitos judiciais, do Tribunal
e das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas em São
Paulo (Capital);
CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S/A instalou recentemente posto de serviço
(SETRI-TRT), no prédio da Avenida Rio Branco, 285 - térreo,
além do existente no Tribunal, à Rua da Consolação,
1272 - térreo (Contratos de Comodatos, firmados em 22.06.80 e 24.06.81),
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam exclusivamente autorizados a receber as guias de recolhimento
de custas e emolumentos, emitidas pelos órgãos da Justiça
do Trabalho da CAPITAL, os (2) dois postos de serviço, supra mencionados.
Art. 2º - Os referidos Postos remeterão, diariamente, as guias
de custas e as de depósitos, separadamente por Juntas, ao Chefe do
Protocolo Geral, que por sua vez procederá a distribuição
às respectivas Secretarias, através de escaninhos.
Art. 3º - O controle de arrecadação das custas e emolumentos,
efetuado por intermédio de guias expedidas pela Justiça do
Trabalho da 2ª Região, fica a cargo do Diretor do Serviço
de Informações e Estatística, através dos Boletins
Estatísticos enviados mensalmente.
Art. 4º - Não haverá necessidade do envio à Corregedoria
Regional, da relação das custas recolhidas por parte das Juntas
de Conciliação e Julgamento do Interior.
Art. 5º - Fica revogado o Provimento
SCR-04/73.
Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor a partir de 07 de
janeiro de 1982.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de dezembro de 1981.
ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/12/1981 - p. 46
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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