Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 08/1981
Origem: Corregedoria
Data de edição: 16/12/1981
Data de publicação: 18/12/1981
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/12/1981 - p. 46
Vigência:
Tema: Custas e emolumentos. Guias de recolhimento. Recebimento nos postos autorizados.
Indexação: Custas; recolhimento; guia; emolumento; depósito; JCJ; banco; contrato; comodato; órgão; protocolo; secretaria; diretor; boletim; estatística.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimento SCR-04/73
Vide Provimento CR 07/1988

PROVIMENTO   Nº 08/1981
de 16 de dezembro de 1981
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)


O JUIZ ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o recolhimento das guias de custas e emolumentos, bem como as de depósitos judiciais, do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas em São Paulo (Capital);

CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S/A instalou recentemente posto de serviço (SETRI-TRT), no prédio da Avenida Rio Branco, 285 - térreo, além do existente no Tribunal, à Rua da Consolação, 1272 - térreo (Contratos de Comodatos, firmados em 22.06.80 e 24.06.81),

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam exclusivamente autorizados a receber as guias de recolhimento de custas e emolumentos, emitidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da CAPITAL, os (2) dois postos de serviço, supra mencionados.

Art. 2º - Os referidos Postos remeterão, diariamente, as guias de custas e as de depósitos, separadamente por Juntas, ao Chefe do Protocolo Geral, que por sua vez procederá a distribuição às respectivas Secretarias, através de escaninhos.

Art. 3º - O controle de arrecadação das custas e emolumentos, efetuado por intermédio de guias expedidas pela Justiça do Trabalho da 2ª Região, fica a cargo do Diretor do Serviço de Informações e Estatística, através dos Boletins Estatísticos enviados mensalmente.

Art. 4º - Não haverá necessidade do envio à Corregedoria Regional, da relação das custas recolhidas por parte das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior.

Art. 5º - Fica revogado o Provimento SCR-04/73.

Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor a partir de 07 de janeiro de 1982.

REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 16 de dezembro de 1981.


ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS

Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/12/1981 - p. 46   

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988


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