PROVIMENTO SCR Nº
05/1974
de 19 de dezembro de 1974
(Revogado pelo Provimento
CR nº 24/1993)
O JUIZ HOMERO
DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a criação, na Justiça do Trabalho, dos
cargos de Oficial de Justiça Avaliador,
R E S O L V E:
1º) A partir de 7 de janeiro de 1975, os Oficiais de Justiça
Avaliadores procederão à avaliação dos bens
que penhorarem, cujo valor constará do respectivo auto de penhora
e avaliação;
2º) Conforme seja o objeto da penhora, atentará o Oficial de
Justiça Avaliador para o seu estado de uso e conservação,
preço de mercado e outros elementos que possam informar para a avaliação
do bem penhorado;
3º) Após descrevê-lo, minuciosamente, no respectivo auto
(espécie, origem, cor, marca, dimensões, estado de uso e conservação,
etc.), o Oficial encerrará a descrição, fixando-lhe
o valor correspondente, em destaque;
4º) Se do auto constar mais de um bem, deverá ainda, o Oficial
de Justiça Avaliador indicar o valor total da avaliação.
CUMPRA-SE.PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 19 de dezembro de 1974.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 24/12/1974 - p. 22
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994
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