Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 05/1974
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/12/1974
Data de publicação: 24/12/1974
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/12/1974 - p. 22
Vigência:
Tema: Penhora. Avaliação dos bens pelos oficiais de Justiça.
Indexação: Penhora; oficial.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 24/1993

PROVIMENTO SCR Nº 05/1974
de 19 de dezembro de 1974
(Revogado pelo Provimento CR nº 24/1993)


O JUIZ HOMERO DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a criação, na Justiça do Trabalho, dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador,

R E S O L V E:

1º) A partir de 7 de janeiro de 1975, os Oficiais de Justiça Avaliadores procederão à avaliação dos bens que penhorarem, cujo valor constará do respectivo auto de penhora e avaliação;

2º) Conforme seja o objeto da penhora, atentará o Oficial de Justiça Avaliador para o seu estado de uso e conservação, preço de mercado e outros elementos que possam informar para a avaliação do bem penhorado;

3º) Após descrevê-lo, minuciosamente, no respectivo auto (espécie, origem, cor, marca, dimensões, estado de uso e conservação, etc.), o Oficial encerrará a descrição, fixando-lhe o valor correspondente, em destaque;

4º) Se do auto constar mais de um bem, deverá ainda, o Oficial de Justiça Avaliador indicar o valor total da avaliação.

CUMPRA-SE.PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 19 de dezembro de 1974.


HOMERO DINIZ GONÇALVES

Presidente do Tribunal
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/12/1974 - p. 22
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994


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