PROVIMENTO SCR Nº
04/1978
de 19 de dezembro de 1978
(Revogado pelo Provimento
CR nº 24/1993)
O JUIZ NÉLSON
VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que à parte cabe, por si ou advogado, declarar o endereço
das pessoas que devam receber citações ou intimações
(art.
39 do Cód. De Processo Civil);
CONSIDERANDO que, para remessa de citações ou intimações
por via postal, há exigência de elementos mínimos indispensáveis
ao endereçamento da correspondência;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria OS-1-342/73, de 16 de agosto de 1973,
da Empresa Brasileira de correios e Telégrafos,
R E S O L V E:
1º) Para fins de citação ou intimação
por via Postal, as partes devem declarar o nome do destinatário,
endereço completo, com precisa indicação da rua, avenida,
alameda, número, bairro, vila, logradouro, cidade, estado, etc.
2º) Nas correspondências da Justiça do Trabalho, serão
utilizados envelopes fornecidos pelo Tribunal, nos padrões recomendados
pelo correio, indicando-se nos mesmos o código de endereçamento
postal do destinatário e remetente antes dos nomes das cidades; nome
e endereço do remetente, no canto superior esquerdo do envelope ou
no verso; proibido o uso de grampos metálicos para fechamento.
3º) As Juntas, secretarias, setores ou serviços que expedem
correspondência, deverão observar as instruções
contidas no ítem 03 da Portaria EBTC-OS-1-342/73, anexa ao provimento,
com as eventuais alterações.
4º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 19 de dezembro de 1978.
NÉLSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/10/1978 - p. 24
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994
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