PROVIMENTO SCR Nº
04/1974
de 11 de setembro de 1974
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O JUIZ HOMERO
DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do Provimento
GD-3/71, de 27.08.71, que instituiu o Protocolo Geral de Petições,
em funcionamento no prédio da Av. Ipiranga, 1225, onde se acham instaladas
vinte e três Juntas de Conciliação e Julgamento (1ª
a 23a);
CONSIDERANDO a recente instalação de nove Juntas (24ª
a 32a), no prédio da Av. Cásper Líbero nº 88,
nesta Capital,
R E S O L V E:
1º) Determinar ao Protocolo Geral, em funcionamento no prédio
da Av. Ipiranga, 1225, que receba petições endereçadas
às Juntas novas (24ª a 32ª), independentemente da faculdade
que se confere às partes de entregá-las, diretamente, nas
Secretarias das referidas Juntas, as quais ficam obrigadas a fornecer recibo,
caso exigido.
2º) Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação,
na imprensa oficial.
Cumpra-se. Publique-se.
São Paulo, 11 de setembro de 1974.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 14/09/1974 - p. 25
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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